BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

Nesta semana, o Governo Federal autorizou as obras de pavimentação do Lote Charlie (Trecho C) da BR-319/AM/RO. Foi emitida uma ordem de serviço para o início imediato dos trabalhos nos primeiros 20 quilômetros do segmento. No entanto, a reconstrução do trecho central da rodovia permanece travada devido a um impasse jurídico, aguardando decisão do TRF1 por meio de recurso do DNIT.

Um recurso de agravo interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a decisão que suspendeu a licença prévia para a reconstrução da BR-319 está no centro de um intenso embate entre o desenvolvimento do Amazonas e as preocupações ambientais e pode ser apreciado nos próximos dias. Os autos se encontram instruídos para apreciação do Relator, Desembargador Federal Flávio Jardim. 

A licença é essencial para a pavimentação do trecho do meio da rodovia, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), cortando a densa floresta amazônica. Entretanto, uma liminar emitida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em julho de 2024, acatou um pedido do Laboratório do Observatório do Clima, alegando falhas nos estudos ambientais e suspendendo a licença.

Antes da interposição do agravo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia ingressado com um Pedido de Suspensão de Liminar (PSL), buscando derrubar o ato que impediu o prosseguimento da licença ambiental. 

A AGU alegou que a continuidade da suspensão da licença traria graves impactos à economia e à segurança pública, comprometendo o planejamento e execução do projeto.

No entanto, o Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido, argumentando que a União não comprovou de forma clara e concreta a existência de um risco grave e iminente à ordem pública que justificasse a suspensão da liminar.

Ele ressaltou que essa medida não deve ser usada como substituto de recursos processuais, e que o mérito da questão deve ser debatido nas instâncias ordinárias.

Posteriormente, o DNIT interpôs um agravo de instrumento no TRF1, contestando a suspensão da licença prévia. Segundo o órgão, a situação geográfica do Amazonas, um dos poucos estados brasileiros desconectados da malha viária nacional, gera um histórico isolamento que tem sido agravado pela seca extrema, que afeta o transporte fluvial, principal meio de deslocamento na região.

Para o DNIT, a reconstrução da BR-319 é essencial para romper esse isolamento e trazer desenvolvimento ao estado, especialmente em tempos de adversidades climáticas.

Somando-se ao pleito do DNIT, no dia 10 de setembro de 2024, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido de habilitação como amicus curiae no processo. A OAB, liderada pelo presidente nacional Beto Simonetti e por representantes das seccionais do Amazonas e Rondônia, destacou a relevância da BR-319 para o desenvolvimento da região amazônica, enfatizando a urgência das obras para atender às necessidades da população local.

O recurso de agravo interposto pelo DNIT agora está sob a análise do Desembargador Flávio Jardim, do TRF1, e sua decisão poderá definir os rumos da pavimentação do trecho do meio da BR-319, que permanece suspensa devido às questões ambientais levantadas. O julgamento desse embate representa o desafio de equilibrar o desenvolvimento regional e a proteção ambiental, um tema cada vez mais presente nas discussões sobre infraestrutura e sustentabilidade.

Nesta semana, o Governo Federal decidiu autorizar as obras de pavimentação do trecho C da BR-319/AM/RO. Uma ordem de serviço foi emitida para início início imediato dos trabalhos nos primeiros 20 quilômetros deste segmento e um edital será lançado para licitar as obras de 32 Km, totalizando 52 quilômetros de asfaltamento. 

A BR-319/AM/RO liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. Já o segmento a ser pavimentado vai do km 198 ao km 250 e possui licença ambiental. Esse pedaço da estrada é conhecido como Trecho C – ou Lote Charlie – e amplia a conexão com a capital, Manaus, permitindo mais rapidez para acesso a suprimentos e saúde.

Contudo, ele antecede o chamado Trecho do Meio, que adentra pela região mais densa da floresta amazônica e não tem relação com o imbróglio judicial instaurado na Justiça e tampouco resolve o problema do isolamento ou de enfrentamento às consequências nefastas das adversidades impostas pela seca dos rios.

O Amazonas vive uma severa crise hídrica. Há registros, também desta semana, que o nível do Rio Negro, por exemplo, atingiu 17,73 metros conforme dados da Defesa Civil do estado, tendo baixado 25 centímetros em 24 horas em Manaus, e dois metros em apenas nove dias. Outro importante rio, o Solimões atingiu seu menor nível de menos 135 centímetros em Tabatinga. As adversidades reforçam a cada dia que seja imperativo a reconstrução da Br 319.

O contorno da situação jurídica  somente poderá encontrar definição com o recurso do DNIT, cujo relator é o Desembargador Flávio Jardim, do TRF1. Os autos se encontram instruídos e documentados para apreciação do Magistrado. 

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