Reconhecimento de doença profissional depende de relação entre moléstia e atividade

Reconhecimento de doença profissional depende de relação entre moléstia e atividade

Doenças profissionais só podem ser reconhecidas se houver nexo causal ou concausal entre os males e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Com essa fundamentação, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que  reconheceu a inexistência desse tipo de enfermidade em uma aeronauta que atuava pela companhia aérea Gol.

De acordo com as provas periciais ,a  empregada teve doença da voz, adquirida durante um afastamento médico por dengue e cefaleia, e um quadro psiquiátrico de ansiedade e depressão, resultado de motivos pessoais, incluindo o desemprego do marido. “Sendo assim, não há que se falar em doenças profissionais e, consequentemente, em indenizações por danos materiais e morais”, afirmou o juiz-relator Edilson Soares de Lima.

No recurso, a mulher alegou cerceamento de prova, pois teria sido impedida de ouvir uma testemunha. Mas o magistrado pontuou que  o reconhecimento ou não de doença profissional só poderia ser elucidada por perito médico. Segundo os autos, a própria reclamante relatou ao perito que os problemas surgiram quando estava afastada e por razões alheias à atividade profissional, de forma que não haveria razão para produção de prova testemunhal.

A obreira buscou, ainda, converter a dispensa por abandono de emprego em reconhecimento de rescisão indireta, mas não apresentou provas. Na ocasião, ela sustentou ter sido interrompido seu acesso ao sistema da Gol, mas a data alegada é posterior ao último dia de trabalho registrado nos controles de jornada.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto de Lei Complementar do Ministério...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...

Ministra Cármen Lúcia marca eleição no TSE e antecipa ritos de sucessão

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima terça-feira (14) a eleição que escolherá os novos presidente e...

TCE-AM mantém mais de R$ 22 mil em multas a gestor da Companhia de Águas de Humaitá

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense...

Segundo dia de seminário do TCE-AM destaca acessibilidade na prática e no planejamento público

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encerrou, nesta quinta-feira (9), o 1º Seminário de Acessibilidade da Região Norte...