Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

A Justiça Federal negou o pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que fossem suspensos artigos de uma portaria interministerial de 2018, que definiu regras para uso sustentável e recuperação de estoques das espécies de peixes conhecidas por cherne-verdadeiro e peixe-batata.

A 2ª Vara Federal do município entendeu que a portaria tem como fundamento estudos técnicos para proteção de espécies ameaçadas e não cabe ao Judiciário interferir no mérito.

“A definição dos critérios para as limitações contidas na Portaria Interministerial 40/2018, envolve a execução de uma política pública pela Administração/Ministério do Meio Ambiente, não cabendo ao Judiciário qualquer intervenção, restritiva ou ampliativa, contrariando as normas expedidas pelos órgãos técnicos competentes, em detrimento da proteção da fauna, quando inexistente ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em sentença.

O Sindipi alegou que as restrições administrativas estariam prejudicando outras frotas pesqueiras que não têm por objetivo a captura daquelas espécies. O juiz considerou, porém, “que a minuta do [plano de recuperação para espécies ameaçadas] foi disponibilizada à parte autora para oferecer comentários e, em seguida, foi revisado pela equipe técnica da Coordenação de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima”.

A portaria estabeleceu, a partir de 2019, período de defeso entre 1º de setembro de 31 de outubro para a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, para o litoral Sudeste e Sul do país para determinadas modalidades. A União defendeu que a suspensão das restrições poderia prejudicar as ações de proteção, ainda que a captura ocorresse de forma incidental e em quantidade reduzida de exemplares. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-68.2023.4.04.7208

Leia mais

STF afasta bloqueio de recursos vinculados de convênios para quitar precatórios em Presidente Figueiredo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação ajuizada pelo Município de Presidente Figueiredo (AM) contra decisões da Central de Precatórios...

Uso de sedativo para fragilizar e subtrair bens da vítima é roubo, confirma STJ em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de duas mulheres que doparam um aposentado e subtraíram seus bens em Manaus. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do...

Herdeiro deve receber aluguéis de imóvel após morte de usufrutuário

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o usufruto — direito real...

TJSC mantém condenação de terceirizados por furto de cabos com abuso de confiança

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois homens pelo...

Mulher é condenada por abandonar dois cães em rodovia

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por maus-tratos a animais...