Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência

Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência

O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.

O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente.

Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso.

Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.

“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.

A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciatva é só da vítima

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Tarifa por registro de contrato em veículo financiado, sem comprovação, permite revisar cláusula do negócio

A Justiça do Amazonas anula cobrança de R$ 472,96 em contrato bancário e impôs devolução de valor por ausência de prestação de serviço. A Justiça...

Ainda que sem prova dos danos, a reparação das ofensas é direito do motociclista acidentado, fixa Justiça

Embora oriundos de um mesmo ato ilícito, danos materiais e danos morais percorrem trilhas distintas no campo da responsabilidade civil, exigindo o primeiro prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarifa por registro de contrato em veículo financiado, sem comprovação, permite revisar cláusula do negócio

A Justiça do Amazonas anula cobrança de R$ 472,96 em contrato bancário e impôs devolução de valor por ausência...

Ainda que sem prova dos danos, a reparação das ofensas é direito do motociclista acidentado, fixa Justiça

Embora oriundos de um mesmo ato ilícito, danos materiais e danos morais percorrem trilhas distintas no campo da responsabilidade...

Plano de saúde não pode negar UTI aérea necessária, ainda que cláusula preveja exclusão

Sentença lançada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível,  declarou nula de pleno direito a cláusula...

Tráfico é crime de ação múltipla e não exige flagrante de venda, reforça STJ em caso do Amazonas

O tráfico de drogas, por se tratar de crime de ação múltipla, dispensa o flagrante de venda para sua...