Procurador da AGU condenado por improbidade administrativa tem aposentadoria cassada

Procurador da AGU condenado por improbidade administrativa tem aposentadoria cassada

A Justiça Federal confirmou a cassação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza. Ele era servidor público da carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e já havia ocupado os cargos de deputado estadual de Tocantins e prefeito de Tocantinópolis (TO). Condenado por improbidade administrativa, o ex-gestor havia sofrido sanção de perda do cargo público, mas a medida foi convertida em cassação da aposentadoria após recurso do MPF.

Embora a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não contenha a previsão da cassação da aposentadoria como penalidade, não há impedimento à sua aplicação, em substituição à pena de perda do cargo, quando o servidor é aposentado no transcurso da respectiva ação. Ou ainda nos casos em que o servidor passe à inatividade após o trânsito em julgado da condenação.

É justamente nessa última hipótese que se enquadra o caso do procurador federal. Conforme informação dos autos, o trânsito em julgado da perda do cargo ocorreu em fevereiro de 2017 e a aposentadoria foi concedida a José Bonifácio Gomes quase cinco meses depois, em julho daquele ano.

“O objetivo da Lei 8.429/92 é afastar do serviço público aquele agente que tenha praticado conduta grave incompatível com o exercício da função. Por isso, a cassação da aposentadoria é consequência lógica da condenação à perda do cargo aplicada a servidor que já passou para a inatividade”, ressalta trecho da sentença.

Com informações do MPF

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...