Processos sobre direitos dos povos indígenas estão na pauta 2024 do STJ

Processos sobre direitos dos povos indígenas estão na pauta 2024 do STJ

Pressionados desde o início da colonização pela ocupação de suas terras e pela destruição de suas tradições, pelo extermínio físico e cultural, os indígenas demandam atenção especial do poder público. Cientes dessa realidade, os dirigentes dos tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiram incluir o tema dos direitos indígenas entre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024.

No 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado, em Salvador, foi estabelecido que a Meta 10, relacionada ao julgamento das ações ambientais, passaria a contemplar também os processos sobre direitos das comunidades indígenas e quilombolas. Especificamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a meta é julgar até 31 de dezembro deste ano, de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2023, 75% dos que tratam de questões ambientais, 75% dos que tratam de direitos dos povos indígenas e 75% dos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas.

Para auxiliar no cumprimento das metas, facilitando o gerenciamento do acervo processual, o STJ passou a identificar, em seus sistemas informatizados, todos os processos judiciais relacionados a políticas públicas e prioridades legais – como os que tratam de direitos indígenas.

A inclusão dessas marcações na autuação dos processos, além de permitir levantamentos estatísticos, serve para subsidiar a adoção de estratégias relacionadas aos direitos humanos e aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Os processos sobre povos indígenas que chegam ao STJ envolvem os mais variados temas – como questões previdenciárias, a proteção da infância e os direitos à saúde e à terra.

Direitos previdenciários a indígena independentemente da faixa etária
Em 2023, a Primeira Seção aprovou a Súmula 657, que estabelece o direito da indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade, quando atendidos os requisitos de segurada especial no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do período de carência.

Em um dos precedentes que deram origem ao enunciado, o REsp 1.650.697, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir às indígenas gestantes, ainda que menores de 16 anos, o direito ao salário-maternidade.

O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, lembrou que a Constituição de 1988, a Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais de 1989 – ratificada pelo Brasil em 2002 pelo Decreto Legislativo 143 – e o Estatuto do Índio garantem aos povos indígenas o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores, no que se refere aos direitos previdenciários.

 

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