Preso pode antecipar pecúlio para compra de itens de uso pessoal

Preso pode antecipar pecúlio para compra de itens de uso pessoal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pedido de um preso para antecipar parte de seu pecúlio para compra de itens de uso pessoal, como produtos de higiene.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia definido que  estas obrigações são cumpridas pelo Estado.

No entanto, o STJ destacou a precariedade das condições carcerárias, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e concluiu que é razoável presumir que o Estado não arca totalmente com essas despesas.

O ministro Sebastião Reis Junior afirmou que a Lei de Execução Penal permite a antecipação do pecúlio para pequenas despesas pessoais, desde que não haja descontos pendentes e que o item solicitado não seja fornecido regularmente. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...