Prescrição é direito subjetivo do réu e dever de ofício do Tribunal, fixa TJAM

Prescrição é direito subjetivo do réu e dever de ofício do Tribunal, fixa TJAM

Nos autos de apelação criminal interposto por Janderson de Souza Machado no processo nº 0000259-09.2016.8.04.3700, o Desembargador-Relator José Hamilton Saraiva dos Santos reconheceu a prescrição intercorrente postulada, pois, entre a data da publicação da sentença condenatória do Recorrente, que se deu aos 29 de novembro de 2016 até a data do julgamento do apelo, em janeiro de 2022,, houve transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos, não havendo, pela pena aplicada em concreto, interesse na persecução penal do Estado, firmou o julgado.

O acusado havia sido condenado pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno, lhe sendo aplicada a pena definitiva de 02(dois) anos e 02(dois) meses de reclusão. Não obstante, realizada a detração penal, descontou-se dos dias de reclusão o período a que ficara provisoriamente preso, daí que a pena em concreto restou em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, cujo prazo prescricional, pela pena em concreto é de 04(quatro) anos, na forma do artigo 109, V, do CP. 

O recurso foi interposto pela defesa do réu, ocorrendo a prescrição subsequente à sentença penal condenatória prolatada aos 29 de novembro de 2016 até o dia do julgamento do apelo, data em que não mais coube nenhum outro recurso para a defesa, razão de ser da proclamação da prescrição, explicou o julgado. 

“Haja vista que entre a data de publicação do édito condenatório ( 29/11/2016) e a data do presente julgamento, transcorreu prazo superior a 04(quatro) anos, nos termos do artigo 109, Inciso V, c/c o artigo 110,§ 1º, todos do Código Penal, há de s proclamar a extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública”.

Leia o acórdão

Leia mais

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Sem empecilho: Morte de profissional da saúde com origem na pandemia é indenizável por direito autoaplicável

Sentença da Juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu que a compensação financeira prevista na Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de...

Sem empecilho: Morte de profissional da saúde com origem na pandemia é indenizável por direito autoaplicável

Sentença da Juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu que a...

Reparo que tarda: o tempo exige solução; se o conserto do produto não vem, reembolso é direito, diz Justiça

Além do direito consumerista reconhecido, o magistrado definiu que a retenção prolongada dos bens e a ausência de solução...

Sem conferir identidade, após erro de nome de passageiro, Avianca e Smiles devem indenizar em Manaus

Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Smiles Fidelidade e a companhia aérea Avianca ao pagamento de indenização por...