Prescrição é direito subjetivo do réu e dever de ofício do Tribunal, fixa TJAM

Prescrição é direito subjetivo do réu e dever de ofício do Tribunal, fixa TJAM

Nos autos de apelação criminal interposto por Janderson de Souza Machado no processo nº 0000259-09.2016.8.04.3700, o Desembargador-Relator José Hamilton Saraiva dos Santos reconheceu a prescrição intercorrente postulada, pois, entre a data da publicação da sentença condenatória do Recorrente, que se deu aos 29 de novembro de 2016 até a data do julgamento do apelo, em janeiro de 2022,, houve transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos, não havendo, pela pena aplicada em concreto, interesse na persecução penal do Estado, firmou o julgado.

O acusado havia sido condenado pelo crime de furto qualificado pelo repouso noturno, lhe sendo aplicada a pena definitiva de 02(dois) anos e 02(dois) meses de reclusão. Não obstante, realizada a detração penal, descontou-se dos dias de reclusão o período a que ficara provisoriamente preso, daí que a pena em concreto restou em 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de reclusão, cujo prazo prescricional, pela pena em concreto é de 04(quatro) anos, na forma do artigo 109, V, do CP. 

O recurso foi interposto pela defesa do réu, ocorrendo a prescrição subsequente à sentença penal condenatória prolatada aos 29 de novembro de 2016 até o dia do julgamento do apelo, data em que não mais coube nenhum outro recurso para a defesa, razão de ser da proclamação da prescrição, explicou o julgado. 

“Haja vista que entre a data de publicação do édito condenatório ( 29/11/2016) e a data do presente julgamento, transcorreu prazo superior a 04(quatro) anos, nos termos do artigo 109, Inciso V, c/c o artigo 110,§ 1º, todos do Código Penal, há de s proclamar a extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, por ser matéria de ordem pública”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.Foi...

Cautelar por falta de transparência em contratos milionários exige provas mínimas, decide TCE/AM

A concessão de medida cautelar por Tribunais de Contas exige demonstração concreta de plausibilidade do direito e risco de dano ao interesse público. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, fixou entendimento vinculante...

Moraes diz que defesa de Bolsonaro poderá acompanhar acareação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (23) que a defesa do ex-presidente...

Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio histórico

O juiz que mandou soltar o acusado de destruir um relógio histórico do século 17 durante os atos golpistas...

Meta confirma ao STF perfil criado com e-mail de Mauro Cid

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir...