Prefeitos que ordenam despesas terão contas julgadas em rito unificado, decide TCE-Amazonas

Prefeitos que ordenam despesas terão contas julgadas em rito unificado, decide TCE-Amazonas

Com base na competência prevista no art. 12 da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprovou, na 8ª Sessão Administrativa de 2025, nova resolução que regulamenta os procedimentos de autuação, instrução e julgamento das prestações de contas anuais dos chefes do Poder Executivo municipal que também exerçam a função de ordenadores de despesas.

A proposta, relatada pela Conselheira Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues, foi aprovada por unanimidade, resultando no Acórdão Administrativo nº 122/2025.

O novo normativo estabelece que as prestações de contas dos prefeitos que concentrem ambas as funções – políticas e administrativas – serão autuadas em processo único, mas com distinção clara entre os atos de governo e os atos de gestão. As contas de governo receberão parecer prévio, a ser apreciado pela Câmara Municipal, enquanto as contas de gestão serão objeto de acórdão de julgamento direto pelo Tribunal de Contas, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas.

A Resolução também determina que a análise técnica e ministerial se dê por meio de documentos unificados, mas com abordagem separada dos dois núcleos de responsabilidade. Além disso, prevê que a apreciação e o julgamento ocorram em sessão única, promovendo maior racionalidade processual e evitando delongas indevidas.

Decisão do STF valida autonomia dos Tribunais de Contas
A medida está em pleno alinhamento com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 982, julgada em fevereiro de 2025. Na ocasião, o Plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de gestão dos prefeitos que atuem como ordenadores de despesas, inclusive com imposição de sanções administrativas, independentemente de aprovação pelas Câmaras Municipais, ressalvadas as repercussões de natureza eleitoral.

Segundo o STF, as contas de governo e de gestão têm naturezas distintas. As primeiras dizem respeito ao exercício político da função executiva, e devem ser apreciadas pelo Poder Legislativo com base no parecer técnico do Tribunal. Já as contas de gestão se relacionam a atos administrativos e operacionais, exigindo julgamento direto pelo órgão de controle externo.

Racionalidade e segurança jurídica
Além de incorporar o entendimento do STF, a norma do TCE-AM confere segurança jurídica e padronização ao tratamento de um cenário recorrente na administração pública municipal, em que os prefeitos acumulam competências que envolvem tanto planejamento político quanto execução orçamentária e financeira.

O modelo adotado também se alinha a diretrizes da Atricon e ao Manual de Prestação de Contas Anuais, ao propor a unificação processual com segregação analítica das responsabilidades, inclusive para fins de responsabilização e sanção.

Com a iniciativa, o TCE/Amazonas pretende coibir eventuais desvios na aplicação de recursos públicos e exigir reparação ao erário, enquanto se mantém o papel legítimo do Poder Legislativo para avaliar a dimensão política das contas anuais.

Como regra de transição, a Resolução aprovada permite que os processos ainda em curso sejam adaptados ao novo rito, com aproveitamento das instruções e peças técnicas existentes, dispensando a reautuação.

Processo TCE – AM nº 005512/2025.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...