Prefeitos que ordenam despesas terão contas julgadas em rito unificado, decide TCE-Amazonas

Prefeitos que ordenam despesas terão contas julgadas em rito unificado, decide TCE-Amazonas

Com base na competência prevista no art. 12 da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprovou, na 8ª Sessão Administrativa de 2025, nova resolução que regulamenta os procedimentos de autuação, instrução e julgamento das prestações de contas anuais dos chefes do Poder Executivo municipal que também exerçam a função de ordenadores de despesas.

A proposta, relatada pela Conselheira Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues, foi aprovada por unanimidade, resultando no Acórdão Administrativo nº 122/2025.

O novo normativo estabelece que as prestações de contas dos prefeitos que concentrem ambas as funções – políticas e administrativas – serão autuadas em processo único, mas com distinção clara entre os atos de governo e os atos de gestão. As contas de governo receberão parecer prévio, a ser apreciado pela Câmara Municipal, enquanto as contas de gestão serão objeto de acórdão de julgamento direto pelo Tribunal de Contas, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas.

A Resolução também determina que a análise técnica e ministerial se dê por meio de documentos unificados, mas com abordagem separada dos dois núcleos de responsabilidade. Além disso, prevê que a apreciação e o julgamento ocorram em sessão única, promovendo maior racionalidade processual e evitando delongas indevidas.

Decisão do STF valida autonomia dos Tribunais de Contas
A medida está em pleno alinhamento com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 982, julgada em fevereiro de 2025. Na ocasião, o Plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de gestão dos prefeitos que atuem como ordenadores de despesas, inclusive com imposição de sanções administrativas, independentemente de aprovação pelas Câmaras Municipais, ressalvadas as repercussões de natureza eleitoral.

Segundo o STF, as contas de governo e de gestão têm naturezas distintas. As primeiras dizem respeito ao exercício político da função executiva, e devem ser apreciadas pelo Poder Legislativo com base no parecer técnico do Tribunal. Já as contas de gestão se relacionam a atos administrativos e operacionais, exigindo julgamento direto pelo órgão de controle externo.

Racionalidade e segurança jurídica
Além de incorporar o entendimento do STF, a norma do TCE-AM confere segurança jurídica e padronização ao tratamento de um cenário recorrente na administração pública municipal, em que os prefeitos acumulam competências que envolvem tanto planejamento político quanto execução orçamentária e financeira.

O modelo adotado também se alinha a diretrizes da Atricon e ao Manual de Prestação de Contas Anuais, ao propor a unificação processual com segregação analítica das responsabilidades, inclusive para fins de responsabilização e sanção.

Com a iniciativa, o TCE/Amazonas pretende coibir eventuais desvios na aplicação de recursos públicos e exigir reparação ao erário, enquanto se mantém o papel legítimo do Poder Legislativo para avaliar a dimensão política das contas anuais.

Como regra de transição, a Resolução aprovada permite que os processos ainda em curso sejam adaptados ao novo rito, com aproveitamento das instruções e peças técnicas existentes, dispensando a reautuação.

Processo TCE – AM nº 005512/2025.

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