Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14 do Código de Defesa do...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de exame genético essencial para diagnóstico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de...

Sentença que reconhece união estável também fixa direito à pensão por morte, diz Justiça

Segundo a sentença, o vínculo conjugal, reconhecido pela Vara de Família e que declarou a união estável “como entidade...

Ipaam define novo marco regulatório para autorização de mineração no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou ter acatado integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF)...