Potencial nocivo ou quantidade da droga não deve afastar o tráfico privilegiado, fixa Moraes

Potencial nocivo ou quantidade da droga não deve afastar o tráfico privilegiado, fixa Moraes

A quantidade de droga apreendida ou seu potencial nocivo não justifica o veto à aplicação do minorante do tráfico privilegiado a réus primários com bons antecedentes.

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus em favor de um homem condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas.

No caso concreto, o réu foi preso em posse de 13,1g de cocaína e 15,9g de maconha. No juízo de primeira instância, ele foi condenado a pena de um ano e oito meses em regime semiaberto, convertida em penas restritivas de direito e prestação de serviços à comunidade, além de multa.

O Ministério Público recorreu da decisão e os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentaram a condenação para cinco anos de reclusão em regime semiaberto.

Ao julgar o pedido de HC, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a tese da defesa e restabeleceu a decisão inicial. “Assim, fixada a pena pela instância ordinária – qual seja, 5 anos de reclusão –, com a incidência da minorante (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), que ora aplico na fração de 2/3, consolido a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos moldes do art. 33, §2º, “c”, do Código Penal, e substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, cabendo ao Juízo de origem fixar as condições das penas substitutivas”, decidiu.

O advogado Raphael Henrique Dutra Rigueira, que representou o réu, comentou a decisão. “Não é crível a pena privativa de liberdade em delitos desse jaez, em casos de indivíduos primários, de bons antecedentes, sem vínculos com organização criminosa, tendo em vista que o ambiente prisional é pernicioso e em nada contribui para a ressocialização do cidadão”
HC 233.741

Fonte Conjur

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...