Políticos acusados de participação em esquema criminoso em SC têm prisão mantida pelo STJ

Políticos acusados de participação em esquema criminoso em SC têm prisão mantida pelo STJ

Preso preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro, que apurou fraudes em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto em Santa Catarina, o prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.

De acordo com as investigações, a organização criminosa teria formado o maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina.

A operação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.

As prisões preventivas foram realizadas no início de dezembro. No pedido de habeas corpus, a defesa dos políticos alega que, em 20 de dezembro, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou, também, falta de fundamentação concreta para o decreto prisional.

Investigação apurou crimes de fraude à licitação, corrupção e organização criminosa

A ministra Maria Thereza apontou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a prisão dos investigados, destacou o grande esquema de corrupção em que pai e filho políticos estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa.

Ainda de acordo com o TJSC, há indícios de que os investigados utilizaram os seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas.

“Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em habeas corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário“, concluiu a ministra.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Com informações do STJ

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...