Políticos acusados de participação em esquema criminoso em SC têm prisão mantida pelo STJ

Políticos acusados de participação em esquema criminoso em SC têm prisão mantida pelo STJ

Preso preventivamente no âmbito da Operação Mensageiro, que apurou fraudes em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto em Santa Catarina, o prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, teve pedido de liberdade negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão ao vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.

De acordo com as investigações, a organização criminosa teria formado o maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina.

A operação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.

As prisões preventivas foram realizadas no início de dezembro. No pedido de habeas corpus, a defesa dos políticos alega que, em 20 de dezembro, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou, também, falta de fundamentação concreta para o decreto prisional.

Investigação apurou crimes de fraude à licitação, corrupção e organização criminosa

A ministra Maria Thereza apontou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a prisão dos investigados, destacou o grande esquema de corrupção em que pai e filho políticos estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa.

Ainda de acordo com o TJSC, há indícios de que os investigados utilizaram os seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas.

“Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em habeas corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário“, concluiu a ministra.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Com informações do STJ

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...