Pleno do TJAM aprova resolução sobre sistema eletrônico de alvará judicial

Pleno do TJAM aprova resolução sobre sistema eletrônico de alvará judicial

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Resolução n.º 34/2023, que trata da obrigatoriedade do uso do sistema de pagamento eletrônico de alvarás judiciais no âmbito da instituição. A resolução foi aprovada na sessão plenária do último dia 13/06 e disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 14/06, entrando em vigor na data de publicação.

O sistema já vinha sendo utilizado por diversas unidades jurisdicionais e com a aprovação da resolução passará a ser adotado por todas as demais, por meio do link disponibilizado na intranet.

A ampliação leva em consideração a celeridade da nova dinâmica de pagamentos, permanecendo a possibilidade de impressão e levantamento presencial na agência bancária; a necessidade de padronizar os procedimentos judiciais, otimizar seus serviços e evitar aglomerações desnecessárias entre os jurisdicionados, agentes públicos e bancários; entre outros aspectos.

Conforme a resolução, todas as Varas do TJAM serão responsáveis pelo cadastramento e expedição dos alvarás, assim como por prestar informações aos “beneficiários/sacadores” sobre o andamento e pagamento dos alvarás expedidos.

O texto normativo também determina que as contratações sobre depósitos judiciais, atuais e futuras, incluam cláusula específica sobre o pagamento eletrônico de alvarás, com características mínimas, como de que o sistema deve atender todas as Comarcas do TJAM e que o beneficiário do alvará eletrônico não precisará solicitar a emissão do documento físico, pois o mesmo já deverá estar disponível para pagamento através de ordem de pagamento em espécie ou crédito em conta bancária, exceto em situações em que o sistema eletrônico de alvarás fique offline por período indeterminado, por problemas técnicos ou adversos, relatados pela equipe de tecnologia da informação.

Com informações do TJAM

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...