Plataforma de transporte por aplicativo terá que indenizar passageira por golpe de motorista

Plataforma de transporte por aplicativo terá que indenizar passageira por golpe de motorista

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de transportes via aplicativo a reembolsar uma consumidora em R$ 2.222,22, referentes ao golpe que ela sofreu de um motorista, e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é definitiva.

Em julho de 2019, a usuária solicitou um veículo por meio da plataforma. O motorista, ao final da corrida, afirmou que ela deveria passar o cartão de débito em uma máquina fornecida por ele. O valor digitado foi de R$ 2.222,22.

Posteriormente, a consumidora percebeu que o valor estava muito acima da corrida solicitada e desconfiou que tivesse caído em um golpe. Ela pleiteou o ressarcimento da quantia e indenização por danos morais. A empresa se defendeu sob o argumento de que a usuária do serviço se expôs voluntariamente a risco, pois a companhia não disponibiliza essa forma de pagamento. A plataforma entendeu que não cometeu falha relacionada ao problema e que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

Esse argumento não foi acolhido pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 18ª Vara Cível da capital. Ele condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais em novembro de 2021.

A companhia de transportes via aplicativo recorreu. O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, manteve o entendimento de 1ª Instância. De acordo com o magistrado, a empresa, “ao atuar como intermediadora entre passageiros e motoristas, embora não estabeleça vínculo empregatício com os mesmos, integra a cadeia de fornecimento de serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária por eventuais danos causados ao consumidor”.

O magistrado considerou que, para que se configure ausência de responsabilidade por acidente de consumo, “é necessário que o fato seja inevitável, imprevisível e totalmente estranho à atividade desempenhada pelo fornecedor, o que, no presente caso, não ocorre”. Os desembargadores Amorim Siqueira e Leonardo de Faria Beraldo votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem que a defesa tenha pedido, inexiste vício no processo militar por ausência de resposta à acusação

A aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal aos processos penais militares — conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal...

Unidade móvel da Justiça Itinerante atende na Delegacia da Mulher do Parque Dez, em Manaus

Em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, celebrados no próximo dia 7 de agosto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem que a defesa tenha pedido, inexiste vício no processo militar por ausência de resposta à acusação

A aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal aos processos penais militares — conforme...

Empresário é condenado por não pagar ICMS declarado 12 vezes seguidas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a...

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário...

Pressão internacional expõe desafios jurídicos e estratégicos do Brasil sobre minerais críticos

Documento nacional sobre política de minerais estratégicos ainda não foi finalizado, enquanto cresce o interesse externo e a movimentação...