PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31/07), junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE), para impedir que as principais transportadoras de longa distância que atuam no porto de Manaus cobrem antecipadamente a chamada “taxa da seca” e pratiquem valores excessivos na cobrança.

A ação havia sido anunciada pelo governador Wilson Lima durante coletiva de imprensa, no último dia 24 de julho, quando ele detalhou medidas do Estado para conter os efeitos que a estiagem pode causar no funcionamento da indústria e do comércio do Amazonas.

A “taxa da seca” é uma cobrança das empresas que operam linhas de transporte marítimo de longa distância. Prática comum do mercado que, em caso de eventos imprevisíveis e extraordinários que impactem a navegabilidade, é aplicada para compensar a utilização limitada de contêineres devido aos baixos níveis de água em certos portos ou rios.

Contudo, as transportadoras reajustaram o valor em quase três vazes mais ao que era praticado em relação ao ano passado, anteciparam em cerca de três meses o início da cobrança, prevista para 1º de agosto, e sem data para terminar.

Segundo a representação, as transportadoras promoveram o reajuste, se valendo do período da seca para buscar “lucros arbitrários”.

A medida, de acordo com a PGE, caracterizaria infração à ordem econômica, de acordo com a Lei n. 12.529/2011, além de revelar indícios da prática de cartel entre as quatro transportadoras, uma vez que praticaram uniformemente o aumento da taxa, com similaridade de preços, início e forma da cobrança.

Aumento dos custos

Levantamentos preliminares indicam que, com a “taxa da seca” e a atualização dos valores cobrados pelas transportadoras, o custo do frete para Manaus corresponde a cerca de 40% do valor da mercadoria, o que torna diversas operações economicamente inviáveis.

A representação aponta para o risco de desabastecimento de itens de necessidade básica na região amazônica, assim como de insumos para as atividades produtivas e aumento de preços ao consumidor final, com impacto à competividade das empresas locais.

A representação requer a concessão de medida preventiva por parte do Cade para que as empresas se abstenham de cobrar valores abusivos, limitando-se aos valores cobrados em 2023, corrigidos pela inflação. Além disso, solicita abertura de inquérito administrativo para apuração de infração à ordem econômica pelas transportadoras.

Medidas para mitigar impactos

O Governo do Amazonas tem tomado medidas para mitigar os impactos da seca, incluindo a abertura de novos portos em Itacoatiara e a dragagem dos rios Amazonas e Solimões para melhorar a navegabilidade.

Essas iniciativas visam reduzir os custos adicionais associados à navegação durante a seca dos rios, permitindo a continuidade do transporte de mercadorias e o desenvolvimento econômico da região.

Após articulação do Governo do Estado, o Governo Federal também anunciou investimentos estimados em R$ 500 milhões para fazer dragagens estratégicas em áreas críticas, com início previsto para o segundo semestre de 2024.

Com informações da PGE/AM

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...

Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços (2ª ré) por...

STJ: Peça publicitária com grafite em segundo plano não configura violação de direito autoral

​A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia...