Patrão é condenado por acidente que resultou na morte de adolescente transportado no porta-malas

Patrão é condenado por acidente que resultou na morte de adolescente transportado no porta-malas

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a 14 anos e três meses de reclusão, por provocar acidente de trânsito que causou a morte de um adolescente que era transportado no porta-malas do carro conduzido pelo réu. O acusado ainda foi condenado a seis meses de detenção, por fugir do local do fato.

Narra a denúncia que, no dia dos fatos, 21 de fevereiro de 2021, o réu comemorava seu aniversário em sua casa acompanhado de alguns amigos e ingeriu bebida alcoólica durante a festividade. Em determinado momento, o acusado, acompanhado de outras sete pessoas, embarcou em um veículo e o conduziu até Ceilândia. A vítima foi transportada no porta-malas do automóvel, sem uso de nenhum item de segurança.

Ainda de acordo com a denúncia, no trajeto de volta para sua casa, o acusado dirigiu em alta velocidade, sob condições de tempo desfavoráveis, fez ultrapassagens arriscadas, colidiu com o meio fio e capotou o veículo. A vítima foi arremessada do porta-malas, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.

Sendo assim, para os jurados, o crime foi praticado com emprego de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas que trafegavam na mesma via, além das pessoas que ocupavam o veículo, esteve exposta ao risco causado pela conduta do réu.

O Juiz Presidente do Júri considerou graves as circunstâncias do crime, pois a vítima era adolescente. “Tal vetor deve ser avaliado negativamente porque o ordenamento jurídico confere maior proteção a crianças e adolescentes, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que consagra e protege a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, disse o magistrado. “Além disso, o acusado era chefe da vítima, exercendo dever de cuidado e garantia”, pontuou o Juiz.

Assim, o réu acabou condenado por homicídio qualificado pelo perigo comum e fuga do local do acidente (artigo 121, § 2º, III, do Código Penal e do artigo 305, da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro). Ele deverá cumprir a pena de reclusão no regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 0707997-80.2021.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio de 2024, por crimes de...

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio...

Justiça decide que pedido de dispensa do aviso prévio dá início à prescrição trabalhista

Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso préviopor iniciativa do empregado, o prazo de prescrição...

Justiça anula cobrança de dívida e reconhece dever de indenizar

Manter a cobrança de uma dívida anulada por decisão judicial gera danos morais, especialmente no caso em que a...

Oruam está foragido após 66 violações à tornozeleira eletrônica

Após a 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinar a prisão do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno...