Para MPF, compete a Justiça Federal julgar acusado de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro

Para MPF, compete a Justiça Federal julgar acusado de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende a competência da Justiça Federal para julgar acusado de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, fraude e lavagem de dinheiro. O posicionamento do órgão ministerial foi em manifestação em habeas corpus apresentado pela defesa do réu, que alegou haver conexão entre os delitos comuns por ele praticados com crimes eleitorais. A defesa afirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral e pediu o encaminhamento dos autos. Porém, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que não existe indício de crime de natureza eleitoral que justifique a mudança de competência. Segundo ela, para verificar possível conexão seria necessário reexame de provas, o que não é cabível por meio de HC, via processual escolhida pela defesa.

O réu é investigado em dois processos em Pernambuco. A defesa inicialmente apresentou questão de ordem pedindo ao Juízo de origem o envio dos autos para a Justiça Eleitoral daquele estado, sob o argumento de que as condutas apontadas estariam ligadas à suposta prática do crime eleitoral de “caixa dois”. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias, a defesa recorreu à Suprema Corte com nova solicitação. O MPF manifestou-se contra o pedido, posicionamento seguido pelo STF, que decidiu pela competência da Justiça Federal. Porém, o réu, não concordando com a decisão, apresentou o presente agravo alegando que a apuração revela indícios contundentes da prática de crimes eleitorais, demonstrando a conexão entre a prática de delito eleitoral e os ilícitos penais comuns investigados, a princípio.

No parecer, contudo, a subprocuradora-geral afirma estar correta a primeira decisão da Suprema Corte e diz que o pedido não deve ser acatado. A representante do MPF destaca que não foi encontrada qualquer evidência de crime de natureza eleitoral que justifique a mudança de competência para a Justiça Eleitoral. Segundo Lindôra Araújo, cabe à defesa apresentar o pedido por meio de via processual adequada à nova análise das provas dos autos, para, desta forma, “demonstrar as alegações de eventual delito eleitoral conjunto às infrações penais comuns de que versam os citados procedimentos investigativos”.

Por fim, a subprocuradora-geral assevera que os fatos ilícitos narrados denotam suposta prática de condutas tipificadas como fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, mas sem relação com crimes eleitorais. Sendo assim, no atual estágio processual, a subprocuradora-geral entende que a competência prevalece sendo do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco para dar continuidade aos processos em andamento.

Fonte: MPF

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...