Padrasto é condenado a 56 anos de reclusão por abuso sexual contra duas enteadas

Padrasto é condenado a 56 anos de reclusão por abuso sexual contra duas enteadas

Um homem foi condenado a 56 anos, oito meses e 16 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas, quando contavam cinco e nove anos de idade. O réu responde ainda pelo delito de exposição de conteúdo pornográfico a criança. A sentença foi prolatada nesta semana, 27 de novembro, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.

De acordo com denúncias do Ministério Público de Santa Catarina, os abusos aconteceram entre os anos de 2017 e 2021, enquanto a mãe das crianças estava no trabalho. Ele também ameaçava as vítimas para que elas não contassem a ninguém sobre os crimes praticados.

Para a confirmação dos fatos, nos autos constam os depoimentos colhidos das crianças, com fortes e coerentes relatos dos diversos abusos. Também chama atenção, no presente caso, o fato de as vítimas descreverem com riqueza de detalhes os atos do padrasto, sem que elas tivessem consciência do intuito sexual de tais comportamentos.

Além da reprimenda corporal, a ser cumprida em regime inicial fechado, e da estipulação de 16 dias-multa, o réu deverá pagar, a título de reparação civil, o valor mínimo de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, pela gravidade das condutas e pelos danos impingidos a elas. O processo tramita sob sigilo.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...