Operadora barra aparência de verdade em fraude acusada por cliente e prova existência de contrato

Operadora barra aparência de verdade em fraude acusada por cliente e prova existência de contrato

Não é crível, por transbordar da aparência da verdade, que alguém tenha sido vítima de fraude por parte de um terceiro, que adquire o serviço de uma linha de telefone celular em nome alheio, e nestas circunstâncias, visando proveito ilícito, quita débitos anteriores e parcela débitos atuais.

Com essa disposição, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do Juizado Cível de Manaus, definiu a improcedência de um pedido contra a Telefônica Brasil S.A. O autor requereu que o juiz declarasse nula a inscrição de seu nome, promovida pela empresa junto à Plataforma de negativação, por falta de pagamento de faturas com longínquo atraso.

“No caso dos autos, a empresa apresentou diversas telas de seu sistema interno indicando a existência de uma linha vinculada ao autor com relativo período de tempo de uso dos serviços, demonstração de faturas pagas e débitos pendentes. Além disso, também apresentou nos autos relatório de utilização da linha e fatura no nome da parte Requerente, e com endereço em Manaus”, ponderou o Juiz. 

“Não há como atribuir a ocorrência de fraude, visto que durante vários anos houve quitação regular das faturas, não parecendo razoável crer que o suposto fraudador parcelaria uma dívida e realizaria a quitação de débitos anteriores, em prejuízo próprio”.

A decisão foi fundamentada em provas apresentadas pela Telefônica Brasil S.A., que incluiu diversas telas de seu sistema interno, demonstrando a existência de uma linha telefônica vinculada ao autor desde um período significativo. As provas também incluíram faturas pagas, débitos pendentes, relatórios de utilização da linha e faturas endereçadas ao autor, com endereço em Manaus.

Processo: 0045136-05.2024.8.04.1000

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...