Odontóloga move ação contra Instituto e assegura jornada de 30 horais semanais

Odontóloga move ação contra Instituto e assegura jornada de 30 horais semanais

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma odontóloga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) continuar cumprindo jornada de trabalho de 30 horas semanais. Ela moveu ação contra o Instituto e obteve reconhecimento ao direito.

De acordo com os autos, a servidora pública após 18 anos exercendo a mesma jornada foi notificada pelo órgão público da alteração de 30 para 40 horas semanais.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, ao analisar o caso, explicou que “embora o Decreto-Lei n. 1.445/76, por meio dos seus arts. 15 e 16, discipline que o expediente de trabalho dos odontólogos é de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 horas com salário proporcional, outro diploma que merece atenção é o Decreto-Lei n. 2.140/84, cujo art. 6º estabelece que a jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de odontólogos será de 30 horas, extinguindo o regime de 40 horas semanais”.

Para o magistrado, deve prevalecer a norma especial sobre a geral, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o MS 33853/DF, entendeu que aos servidores odontólogos deve ser aplicada a jornada estabelecida no Decreto-Lei 2.140/1984, de 30 horas.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da servidora para reconhecer-lhe o direito à jornada de 30 horas semanais.

Processo: 0008972-05.2007.4.01.3700

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...