OAB não deve impedir que Conciliador de JEF obtenha inscrição nos quadros da Ordem

OAB não deve impedir que Conciliador de JEF obtenha inscrição nos quadros da Ordem

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança requerida por um bacharel em Direito para anular o ato administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso (OAB/MT) que indeferiu seu requerimento de inscrição profissional sob a justificativa de incompatibilidade da atividade de conciliadora judicial com o exercício da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso (OAB/MT) argumentou que a sentença está em desacordo com a legislação em vigor, defendendo que aqueles que possuem vínculos com o Poder Judiciário são incompatíveis com a advocacia independentemente de sua proximidade com as atividades jurisdicionais.

Além disso, alegou que a pretensão do requerente de se tornar membro da Ordem dos Advogados do Brasil enquanto exerce a função de conciliador compromete os princípios da Administração Pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade.

Explicou a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, que o bacharel em Direito que atua como conciliador não ocupa cargo efetivo ou em comissão no Judiciário, não se submetendo às hipóteses de incompatibilidade previstas no art. 28 do Estatuto dos Advogados e da OAB (Lei nº 8.906/94), existindo tão somente impedimento para o patrocínio de ações propostas no próprio Juizado Especial.

A vedação, como não poderia deixar de ser, existe tão somente para o patrocínio de ações propostas no próprio Juizado Especial. […]. Se a lei estabelece os limites da incompatibilidade e do impedimento para o exercício da advocacia.

Não pode a autoridade apontada como coatora ampliar as restrições previstas, principalmente, por ser autarquia especial, submetida aos princípios da Administração Pública e, consequentemente, aos limites da estrita legalidade, mesmo porque, não havendo distinção feita pelo legislador, não caberá ao intérprete da norma distinguir”. A juíza federal afirmou que a sentença recorrida está em linha com a jurisprudência sobre o assunto.

A relatora conclui afirmando que a atividade do autor como conciliador de Juizados Especiais não decorre incompatibilidade, mas simples impedimento para o exercício da advocacia.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo: 0012443-28.2013.4.01.3600

Com informações TRF 1

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...