OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que autoriza o monitoramento de conversas entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima e informa que adotará, em conjunto com a OAB Ceará, as medidas necessárias para reverter a autorização. A medida, adotada a partir de pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, já está em execução.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a autorização ultrapassa limites institucionais e ameaça garantias básicas do sistema de justiça. “Quando o Estado passa a vigiar a conversa entre advogado e cliente, não está fortalecendo a segurança, está enfraquecendo a democracia. O sigilo profissional protege o cidadão e é condição mínima para que exista defesa de verdade”, afirmou.

A decisão do TJCE autorizou o monitoramento de forma ampla e contínua, pelo prazo inicial de 180 dias, revertendo entendimento adotado em primeira instância, que havia negado o pedido. Para a OAB, a medida generaliza suspeitas, coloca a advocacia sob vigilância permanente e abre um precedente grave ao permitir a captação de diálogos em espaços destinados ao atendimento jurídico.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirmou que a OAB não aceitará a normalização desse tipo de prática. “Não se pode tratar o exercício da advocacia como atividade suspeita. Monitorar conversas entre advogados e clientes rompe uma linha fundamental e cria um ambiente de intimidação incompatível com o Estado Democrático de Direito”, declarou. Segundo Sarkis, “a Ordem já adota providências internas para punir, com rigor e celeridade, os poucos profissionais que se associam ao crime organizado”.

A presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, classificou a decisão como um ataque direto à advocacia e às garantias constitucionais. “É uma medida absurda, que parte de uma presunção coletiva de irregularidade. Não se combate o crime destruindo o direito de defesa nem submetendo toda a advocacia a vigilância permanente”, afirmou.

A OAB Ceará recorreu da decisão. O CFOAB e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas analisam as medidas cabíveis para buscar a reversão da autorização concedida pelo TJCE.

Com informações da OAB Nacional 

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