OAB apoia campanhas de arrecadação para atingidos por eventos climáticos em AM, PR e SC

OAB apoia campanhas de arrecadação para atingidos por eventos climáticos em AM, PR e SC

O Conselho Federal da OAB, em colaboração com as Seccionais do Amazonas, Paraná e Santa Catarina, presta apoio às campanhas em prol das pessoas atingidas por eventos climáticos extremos. Enquanto parte da população do estado no Norte do país sofre com a seca prolongada, no Sul, há um excesso de chuvas.

No Amazonas, a OAB-AM abriu 11 pontos de coleta para o recebimento de doações de produtos de higiene limpeza, roupas e alimentos não perecíveis. Os pontos de coletas podem ser consultados no Instagram da Seccional.

Em Santa Catarina, a arrecadação para auxiliar as vítimas de fortes chuvas que atingem o estado desde o início de outubro foi sistematizada por meio da campanha “SOS Chuvas”. Itens como travesseiros, alimentos não perecíveis, roupas de cama, água potável, materiais de limpeza, produtos de higiene, roupas e calçados são prioridade.

As entregas ocorrem fisicamente na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Presidente Getúlio, próximo a Taió (SC), de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Aos sábados, as entregas são recebidas das 8h às 12h. Além disso, é possível fazer doações em dinheiro por meio das chaves PIX: 90d844c3-2b26-43b4-9a90-5271d98a1638 e 83.782.516/0001-62. Todo o valor arrecadado será destinado às vítimas das chuvas.

No Paraná, a OAB-PR está arrecadando alimentos não perecíveis e produtos de higiene pessoal para as famílias afetadas pelas fortes chuvas. A maior demanda é por água, leite, fraldas, cestas básicas e colchões. As doações podem ser entregues até 20 de outubro na sede da OAB-PR em Curitiba (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú).

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Discriminação vedada: Justiça condena farmácia de BH por impor retirada de barba a vendedor

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao...

Nu a bordo: Justiça reconhece falha de segurança, mas nega dano moral por invasão de cabine

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu falha na prestação do serviço em um cruzeiro...

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...