Nulidades genéricas não são reconhecidas em julgamento de recurso, firma TJAM

Nulidades genéricas não são reconhecidas em julgamento de recurso, firma TJAM

A tese de nulidade da instrução que não obedeceu à legislação indígena em processo penal que apurou tráfico de drogas, sendo de natureza genérica, sem especificar as ilegalidades cometidas pelo juízo recorrido, não encontraram êxito no TJAM e foram refutadas em julgamento de apelação da Segunda Câmara Criminal em apreciação dos autos 0000115-09.2014.8.04.6900, oriundo do Município de São Gabriel da Cachoeira, do Estado do Amazonas, em que foi recorrente Kassandra Lopes Otero. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

O Relator considerou que não houve especificação da nulidade ocorrida por ocasião da instrução e julgamento do feito, preponderando o entendimento de que a discussão a ser realizada tenha como tema matéria de direito penal e não direito dos indígenas, razão pela qual não acolheu os fundamento de nulidade suscitados.

Conforme se demonstrou nos autos, a apelante é pessoa que se encontra inteiramente integrada à sociedade, sem a incidência de que houve violação as regras do direito indígena, vindo a responder à acusação por tráfico de drogas após prisão em flagrante delito.

A Recorrente levou, ainda, ao TJAM dois pedidos que foram considerados prejudicados ante a ausência de interesse: A redução da pena base, embora esta já se encontrasse lançada em seu mínimo legal. O segundo, também prejudicado, a substituição do encarceramento pela prisão domiciliar, mas lhe foi dado o direito de recorrer em liberdade.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...

Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto...