No Distrito Federal, Detran é condenado por emissão de carteira de habilitação com fraude

No Distrito Federal, Detran é condenado por emissão de carteira de habilitação com fraude

  Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal por emitir carteira de habilitação falsificada. O colegiado destacou ainda que o réu tem o dever de anular e cancelar o documento emitido em nome do motorista, mas com foto de terceiro.

Consta nos autos que a carteira de habilitação do autor foi expedida, de forma irregular, com seus dados pessoais e foto de terceiro. O autor afirma que o documento falsificado foi usado para comprar uma moto e contratar serviços bancários. O motorista relata ainda que teve o nome inscrito nos órgão de proteção de crédito por conta do uso da CNH emitida de forma fraudulenta. Assevera que sofreu abalo psicológico e pede para ser indenizado.

Após condenação para indenizar o autor pelos danos sofridos, o Detran-DF recorreu sob o argumento de que também foi vítima de estelionato e pediu que a condenação seja afastada ou reduzida. O autor, por sua vez, solicitou o aumento do valor fixado.

Ao analisar os recursos, os desembargadores explicaram que a existência de fraude na emissão da carteira de habilitação configura falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o Detran-DF tem “o poder/dever de impedir tais ilícitos, e não pode transferir essa responsabilidade para terceiros”. Além disso, reforçaram que é “Indiscutível o seu dever de anular e cancelar a CNH emitida em nome do autor com foto de terceiro”.

No caso, segundo os julgadores, “Resta, ainda, configurado o dever de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, uma vez que o Detran não agiu com a segurança esperada, causando aborrecimentos ao autor/apelante que ultrapassam os meros dissabores cotidianos”, registraram.

Quanto ao valor fixado na condenação, a Turma entendeu ser suficiente para cumprir os parâmetros legais e manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao motorista a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O colegiado declarou ainda a nulidade da CNH emitida de forma fraudulenta, em fevereiro de 2019.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

“Morte administrativa”: Justiça condena INSS após sistema registrar trabalhador vivo como falecido

Erro cadastral que declarou trabalhador morto gera condenação da União e do INSS no Amazonas. Um erro em bases de dados do próprio Estado levou...

MPF aponta possível conflito entre exercício da advocacia e atuação de servidores no TRE-AM

A Justiça Federal no Amazonas determinou a realização de diligências para apurar possível incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação de servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Separação do casal não caracteriza abandono do lar para usucapião familiar, decide TJSP

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Empregada da Caixa obtém teletrabalho por acordo para acompanhar filha com autismo

A Justiça do Trabalho de Alagoas homologou, na última quarta-feira (11/3), um acordo entre uma funcionária e a Caixa...

Comissão aprova proteção a mulheres antes de revogar medidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei condicionando a...

Bolsonaro apresenta melhora clínica, mas segue em UTI

Boletim médico divulgado nesta segunda-feira (16) pelo Hospital DF Star indica que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro apresentou melhora clínica...