TJAM decide que nomeação por ato judicial não gera direito retroativo à promoção

TJAM decide que nomeação por ato judicial não gera direito retroativo à promoção

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ao apreciar tema levado à Primeira Câmara Cível em julgamento de Recurso de Apelação nos autos do processo n° 0604247-57.2018, pelo autor/apelante, Leonardo José do Nascimento, o desembargador-Relator Cláudio César Ramalheira Roessing, decidiu sobre discussão jurídica em matéria que envolve concurso público com nomeação tardia de candidato por via judicial, bem como apreciação de fatores funcionais do cargo, que, para o desembargador, apesar do ato judicial ser favorável e com efeitos retroativos, a progressão na carreira exige o efetivo exercício das atividades funcionais. 

Significa que a eficácia retroativa de nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação.

A conclusão dos Desembargadores é de que “a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação, com precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

Para o Supremo Tribunal Federal, uma vez empossado no cargo, cumpre ao servidor atentar-se a todas as regras atinentes ao respectivo regime jurídico, incluídas as concernentes ao estágio probatório e as específicas para a promoção de cada carreira. Para o Supremo, há de ser considerado o desempenho do agente, por meio de atuação concreta a partir da entrada em exercício, é possível acalcar a confirmação no cargo “bem assim a movimentação funcional do que decorreria uma eventual subida de classes e padrões, eventual alteração na designação do cargo ou quaisquer outras consequências funcionais”.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas e sua Primeira Câmara Cível  “com a posse surge a relação estatutária da qual fazem parte o Estado e o servidor, a qual, no caso dos autos, deveria ter sido surgido na data de 6 de fevereiro de 2012, caso não tivesse havido o erro por parte da Administração”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...