No Acre, contratante é condenada por difamar funcionária na rede social

No Acre, contratante é condenada por difamar funcionária na rede social

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher de Xapuri por postar “stories” difamando sua funcionária. A decisão foi publicada na edição n° 7.202 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 28), da última quarta-feira, 15.

A contratante foi condenada a indenizar a cuidadora do seu filho em R$ 1 mil, pelos danos morais. Inconformada com a decisão, a reclamada explicou que não utilizou a imagem da cuidadora para imputar-lhe condutas difamatórias na rede social, assim questionou a validade da imagem que está anexada nos autos. Em sua defesa, reiterou ter cometido agressões físicas, objeto de investigação na seara criminal.

De acordo com os autos, a cuidadora foi contratada no dia 19 de dezembro de 2021 e no dia 30 informou que não trabalharia no dia seguinte em razão dos festejos do réveillon, então foi dispensada. Em janeiro, a contratante se dirigiu a casa da cuidadora, juntamente com outra pessoa, e lá cometeu agressões físicas e verbais.

No processo está anexada a publicação da contratante onde afirma que a cuidadora agrediu seu filho de um ano e nove meses de idade. No vídeo, ela define a mulher como “monstro” e pede ajuda para espalharem a foto dela. Portanto, o juiz Luís Pinto compreendeu que o compartilhamento da imagem e a mensagem depreciativa na rede social – imputando fatos graves e não comprovados – atingiram a imagem e a honra da vítima.

O recurso foi analisado pelo colegiado do TJAC e o juiz Raimundo Nonato, relator do processo, votou pela manutenção da sentença. Com informações do TJAC

Processo n° 0700015-34.2022.8.01.0007

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...