No Acre, condutor é condenado a pagar danos materiais decorrentes de acidente de trânsito

No Acre, condutor é condenado a pagar danos materiais decorrentes de acidente de trânsito

Acre – O Juizado Especial Cível de Sena Madureira condenou um motorista a pagar o conserto de uma motocicleta.

De acordo com os autos, o condutor conduzia seu veículo em alta velocidade na avenida e colidiu com uma motocicleta que estava parada. O motociclista juntou documento comprovando seu prejuízo, no valor de R$ 1.260,00.

A testemunha que presenciou o acidente de trânsito confirmou que o carro estava em alta velocidade quando acertou a parte traseira da moto, derrubando o proprietário e não foi prestado socorro.

Por sua vez, o demandado afirmou que sequer soube da existência do acidente de trânsito e não parou porque não percebeu o ocorrido.

O juiz Manoel Pedroga compreendeu que está evidente nos autos a culpa exclusiva do reclamado, que dirigia sem atenção, de forma imprudente, negligente e em alta velocidade. “O fato do reclamado dizer que sequer viu ou percebeu o acidente já traduz sua imprudência, ou seja, a falta de atenção”, enfatizou.

É importante ressaltar que, independentemente da culpa, é obrigação do condutor sempre prestar o mínimo de socorro quando estiver envolvido em um acidente de trânsito.

Processo n° 0000314-74.2021.8.01.0011

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...