Negado pedido de liberdade para condenado em 1º grau por estupro de vulnerável

Negado pedido de liberdade para condenado em 1º grau por estupro de vulnerável

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa de acusado da prática de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, cuja sentença foi decretada pela 1ª Vara da Comarca de Assú, a pena de dez anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Para o órgão julgador, o acusado e o advogado constituído deixaram de comparecer à audiência de instrução, sendo representado por defensor nomeado para o ato e, ao ser proferida a sentença condenatória, a Defensoria Pública foi intimada para representar o réu, tomando ciência conforme se registra nos autos. Contudo, em atenção ao disposto no artigo 392, inciso II, do CPP, procedeu-se à expedição de mandado de intimação pessoal.

O HC alegava, dentre outros pontos, que o denunciado não foi intimado pessoalmente da sentença condenatória proferida, tendo sido emitida a certidão do trânsito em julgado em suposto descompasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, dada a indispensabilidade do ato, conforme dispõe o artigo 392, do Código Penal, o que configuraria afronta ao direito à ampla defesa.

Na análise em segundo grau, observou-se que o impetrante incorreu em equívoco ao afirmar que a autoridade impetrada deixou de intimar pessoalmente o denunciado, pois a intimação realizada por oficial de justiça foi certificada nos autos, cuja cópia o acusado subscreveu, ato esse atestado por servidor detentor de fé pública.

“E por tal razão, decorrido o prazo recursal, o Juízo inicial expediu o mandado de prisão e, cumprido este, a guia de execução penal definitiva em desfavor do acusado”, explica a relatoria do HC.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-DFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...

TJSP nega indenização a tutora que teve cão em situação de maus-tratos resgatado por ativistas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...