Natura é processada por discriminação racial

Natura é processada por discriminação racial

Na ação individual, ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 30 mil. Em seguida, foi encerrada a ação com um acordo de pagamento total de R$ 85 mil.

“A vítima dos atos de cunho racista era chamada de “sombra” por colegas de trabalho, em razão da cor da sua pele. A ACP tem por objetivo buscar a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações que coíbam práticas de discriminação racista e que assegurem o aprimoramento das regras e condutas de orientação, combate e responsabilização de envolvidos em atos discriminatórios de qualquer natureza”, enfatiza o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.

A defesa da Natura alegou no procedimento investigatório que a empresa já adotada política de combate a práticas discriminatórias. “No entanto, no entendimento do MPT, o fato de as funcionárias da empresa se sentirem à vontade para praticarem os atos discriminatórios, sem pejo e repulsa imediata da gerência, que também integrava o grupo WhatsApp, demonstra que as medidas eventualmente adotadas não se revelaram eficientes,” avalia o procurador do Trabalho.

Diante da negativa da empresa em negociar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com obrigações fundamentais para que casos de discriminação como o ocorrido não se repita, o MPT ajuizou a ACP com os seguintes pedidos de condenação, dentre outros:

* abster-se de permitir ou tolerar atos racistas por parte de qualquer pessoa com vínculo trabalhista com a empresa.
* promover acompanhamento da conduta dos empregados frente a qualquer caso de racismo.
* Implementar um canal de denúncias contra racismo no ambiente de trabalho, assegurando número de protocolo e resposta em até 30 dias, possibilitando também denúncias anônimas.
* promover durante 1 ano, ao menos duas campanhas internas sobre diversidade.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas, a empresa fica sob pena de multa, com valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil.

Como indenização pelos danos morais coletivos, o MPT requereu a condenação da Natura ao pagamento de R$ 2 milhões.

Com informações do MPT

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...

Homem que caiu em vala desprotegida em parque deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e a...

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração...