Natura é processada por discriminação racial

Natura é processada por discriminação racial

Na ação individual, ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 30 mil. Em seguida, foi encerrada a ação com um acordo de pagamento total de R$ 85 mil.

“A vítima dos atos de cunho racista era chamada de “sombra” por colegas de trabalho, em razão da cor da sua pele. A ACP tem por objetivo buscar a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações que coíbam práticas de discriminação racista e que assegurem o aprimoramento das regras e condutas de orientação, combate e responsabilização de envolvidos em atos discriminatórios de qualquer natureza”, enfatiza o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.

A defesa da Natura alegou no procedimento investigatório que a empresa já adotada política de combate a práticas discriminatórias. “No entanto, no entendimento do MPT, o fato de as funcionárias da empresa se sentirem à vontade para praticarem os atos discriminatórios, sem pejo e repulsa imediata da gerência, que também integrava o grupo WhatsApp, demonstra que as medidas eventualmente adotadas não se revelaram eficientes,” avalia o procurador do Trabalho.

Diante da negativa da empresa em negociar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com obrigações fundamentais para que casos de discriminação como o ocorrido não se repita, o MPT ajuizou a ACP com os seguintes pedidos de condenação, dentre outros:

* abster-se de permitir ou tolerar atos racistas por parte de qualquer pessoa com vínculo trabalhista com a empresa.
* promover acompanhamento da conduta dos empregados frente a qualquer caso de racismo.
* Implementar um canal de denúncias contra racismo no ambiente de trabalho, assegurando número de protocolo e resposta em até 30 dias, possibilitando também denúncias anônimas.
* promover durante 1 ano, ao menos duas campanhas internas sobre diversidade.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas, a empresa fica sob pena de multa, com valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil.

Como indenização pelos danos morais coletivos, o MPT requereu a condenação da Natura ao pagamento de R$ 2 milhões.

Com informações do MPT

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...