Natura é processada por discriminação racial

Natura é processada por discriminação racial

Na ação individual, ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 30 mil. Em seguida, foi encerrada a ação com um acordo de pagamento total de R$ 85 mil.

“A vítima dos atos de cunho racista era chamada de “sombra” por colegas de trabalho, em razão da cor da sua pele. A ACP tem por objetivo buscar a condenação da empresa ao cumprimento de obrigações que coíbam práticas de discriminação racista e que assegurem o aprimoramento das regras e condutas de orientação, combate e responsabilização de envolvidos em atos discriminatórios de qualquer natureza”, enfatiza o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.

A defesa da Natura alegou no procedimento investigatório que a empresa já adotada política de combate a práticas discriminatórias. “No entanto, no entendimento do MPT, o fato de as funcionárias da empresa se sentirem à vontade para praticarem os atos discriminatórios, sem pejo e repulsa imediata da gerência, que também integrava o grupo WhatsApp, demonstra que as medidas eventualmente adotadas não se revelaram eficientes,” avalia o procurador do Trabalho.

Diante da negativa da empresa em negociar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com obrigações fundamentais para que casos de discriminação como o ocorrido não se repita, o MPT ajuizou a ACP com os seguintes pedidos de condenação, dentre outros:

* abster-se de permitir ou tolerar atos racistas por parte de qualquer pessoa com vínculo trabalhista com a empresa.
* promover acompanhamento da conduta dos empregados frente a qualquer caso de racismo.
* Implementar um canal de denúncias contra racismo no ambiente de trabalho, assegurando número de protocolo e resposta em até 30 dias, possibilitando também denúncias anônimas.
* promover durante 1 ano, ao menos duas campanhas internas sobre diversidade.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas citadas, a empresa fica sob pena de multa, com valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil.

Como indenização pelos danos morais coletivos, o MPT requereu a condenação da Natura ao pagamento de R$ 2 milhões.

Com informações do MPT

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...

Haddad reúne-se com secretário do Tesouro de Trump em meio a tarifas

Em meio à guerra tarifária promovida pelo governo de Donald Trump, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se, neste...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...