Na dúvida sobre autorização, é inválido acesso a celular por policial, decide STJ

Na dúvida sobre autorização, é inválido acesso a celular por policial, decide STJ

A dúvida sobre o consentimento da pessoa para que policiais acessem o conteúdo de seu celular durante uma diligência deve ser resolvida sempre a favor do acusado.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas que levaram à condenação de um homem por tráfico de drogas.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, que receberam efeitos infringentes — ou seja, o colegiado mudou a conclusão inicial para afastar a condenação.

No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima de tráfico e, ao averiguar a informação, encontrou o réu com o celular na mão. Ele próprio teria autorizado a leitura de mensagens, alegando que havia uma pessoa tentando cooptá-lo para o tráfico.

A diligência foi concluída com apreensão de drogas e levou o homem à condenação. A defesa alegou que o acesso às conversas no aplicativo WhatsApp foi indevido e, portanto, nulo.

Acesso ao celular

Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade das provas com base no relato dos policiais. No entanto, o réu contestou a veracidade das afirmações.

“A documentação da legalidade e da voluntariedade do consentimento do acusado para acesso ao celular pelos agentes policiais deve ser feita, sempre que possível, com testemunhas e com registro da operação por meio de recursos audiovisuais”, disse o relator.

“Pairando dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento, devem ser dirimidas em favor do acusado”, acrescentou ele. Como há dúvidas no caso concreto, a solução é a nulidade das provas, afirmou o ministro.

HC 831.045

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF indicia mulher que tentou agredir Flávio Dino durante voo

A Polícia Federal (PF) indiciou nessa terça-feira (2) uma mulher que tentou agredir o ministro do Supremo Tribunal Federal...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro...

Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá ser indenizado por ter sofrido acidente num...

TJDFT confirma indenização por acusação falsa de maus-tratos contra escola

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...