Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de dois meses

Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de dois meses

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Dracena, proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou mulher por maus-tratos que resultaram na morte do filho de dois meses. O bebê deu entrada no hospital em estado grave de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Horas mais tarde, faleceu.

A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, apontou a prova testemunhal demonstrou o descaso da mulher com o bebê e também com os outros filhos.

“Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus tratos, privações que a levaram a condição de subnutrição e desidratação”, afirmou o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1502470-76.2021.8.26.0168

Com informações TJSP

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando...

TJAM: multa diária não pode ser reduzida retroativamente após descumprimento de decisão judicial

A multa cominatória (astreintes) não pode ser reduzida retroativamente após o seu vencimento, admitindo revisão apenas das parcelas futuras,...

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...