MPF no Amazonas inicia atendimento virtual ao cidadão

MPF no Amazonas inicia atendimento virtual ao cidadão

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas lançou, nesta semana, o serviço de “Atendimento Virtual”, que ocorrerá pela plataforma Zoom por videochamada. O objetivo é ampliar e democratizar o atendimento aos cidadãos que procuram a instituição em busca de orientações sobre as competências e os serviços prestados pelo MPF.

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, pelo link https://mpf-mp-br.zoom.us/my/pramsac. Reforça-se que, pelo computador, não é necessário baixar ou instalar o aplicativo Zoom, sendo possível realizar o atendimento virtual via navegador. Já no celular, é necessário instalar o app.

Além do Amazonas, nesse primeiro momento, o projeto-piloto prevê o atendimento virtual do MPF em outras três regiões: Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. A expectativa é de que o serviço online se expanda e atenda a todo Brasil até o final de 2023. Os links para as salas de atendimento virtual estão disponíveis no MPF Serviços, na seção “Ficou com dúvidas?”.

Destaca-se que os atendimentos presenciais continuam ocorrendo por meio das Salas de Atendimento ao Cidadão, presentes em todas as capitais e no Distrito Federal, e pelo MPF Serviços.

Saiba onde encontrar uma unidade física do MPF: https://www.mpf.mp.br/unidades/unidades_principal_view.

Confira algumas orientações importantes para acessar o atendimento virtual do MPF:

– Após preencher as informações preliminares de identificação, você será direcionado a uma sala de espera, local onde aguardará para iniciar o atendimento virtual;
– Em caso de acesso simultâneo por mais de um usuário, o atendimento ocorrerá pela ordem de chegada (acesso à ferramenta). Os demais usuários deverão aguardar a disponibilidade de atendimento na sala de espera;
– Recomenda-se o uso de fone e webcam externos, caso o computador não possua acoplado. Com informações da assessoria de imprensa do MPF/AM

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...