MPAM investiga a falta de profissional de apoio a aluno da rede estadual com TEA

MPAM investiga a falta de profissional de apoio a aluno da rede estadual com TEA

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ªPRODHID), instaurou, no dia (17/01), um Inquérito Civil para investigar a falta de um profissional de apoio que deveria ser fornecido pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) ao aluno da rede estadual de educação com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Como providências iniciais, o MPAM deu à Secretaria um prazo de 30 dias para realizar uma nova avaliação, que deve ser feita por outros profissionais capacitados, imparciais e diferentes dos anteriores, também deve ser levada em consideração a vivência da professora com o aluno. A escola também deve informar se a criança ainda está matriculada na instituição e se o pedido foi atendido.

“A Professora foi bem enfática em dizer da necessidade do aluno desse profissional. Pedimos, então, uma nova avaliação pela Secretaria, levando em consideração a narrativa da professora, que, com certeza, teve muito mais contato com o aluno do que a equipe que o avaliou”, disse o Promotor de Justiça Vitor Moreira Fonsêca, titular da 42ªPRODHID.

A criança passou por avaliação profissional pela Seduc no ano de 2019, quando foi verificada a necessidade da mesma ser acompanhada por um profissional de apoio escolar, mas, depois de dois anos, o pedido administrativo teria sido arquivado e o apoio escolar jamais foi fornecido pelo sistema estadual de educação.

O MP recebeu a denúncia por meio da Notícia de Fato n. 01.2021.00003210-4 e solicitou que a Seduc realizasse uma nova avaliação multiprofissional. A criança foi devidamente avaliada, mas sua necessidade não foi suprida pela Secretaria.

“Aqui surgiu nossa dúvida, a avaliação da SEDUC de 2019 dizia que o aluno precisava de apoio escolar e a avaliação de 2021 é a de que o aluno com TEA não precisaria do profissional. De posse do Relatório de Avaliação da professora do aluno, que o acompanhou durante todo o ano escolar, foi solicitado por uma nova avaliação”, complementou Fonsêca.

De acordo com a lei n° 12.764/2012, que diz que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado (art.3°, parágrafo único).

 

Fonte: Asscom MPAM

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