MP do Bolsa Família é aprovada na Câmara dos Deputados

MP do Bolsa Família é aprovada na Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 1164/23, que recriou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil, foi aprovada nesta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas, adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos. O texto da MP será encaminhado ao Senado.

Os deputados federais aprovaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI).

Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Pela MP, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218. Antes, a renda exigida era de R$ 210.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão com próximas a perder a validade. “Vamos votar no Senado dentro do prazo, vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro”, disse Pacheco.

A MP do Bolsa Família está em vigor desde 2 de março.

Auxílio Gás

Foi incorporado ao texto a MP 1155/23, que prevê o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor.

O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato aprovado fora do número de...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato...

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...