Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

O Tribunal do Júri condenou o réu R. dos S.V. a 20 anos e 6 meses de reclusão, acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por causar acidente de trânsito sob efeito de álcool, envolvendo alta velocidade e desrespeitando a sinalização trânsito, o que acarretou atropelamento seguido de morte, além de deixar uma pessoa gravemente ferida. O MPMS foi representado pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite.

Entenda o Caso

Consta que, na Avenida Clodoaldo Garcia, o denunciado R. dos S.V., ao realizar uma ultrapassagem proibida e em velocidade incompatível com a via, colidiu com as vítimas E.A.B. e R de J.S.B., que cruzavam a avenida a pé.

A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência referente ao atropelamento, tendo sido verificado o óbito do homem, e a outra vítima, uma mulher, foi socorrida e sobreviveu.

Diante dos fatos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu o acusado, mantendo-se ainda a qualificadora.

Acatando as respostas dos Jurados, o Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos proferiu sentença condenando o réu a 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, considerando cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos, bem como a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor durante o período de cumprimento da pena em regime fechado, com base no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.

Com informações do MPMS

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...

“Condenação é o mínimo para aqueles dois monstros”, diz pai de Henry

Começam a ser julgados nesta terça-feira (23) Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho), mãe e padrasto de...

Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...