Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

O Tribunal do Júri condenou o réu R. dos S.V. a 20 anos e 6 meses de reclusão, acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por causar acidente de trânsito sob efeito de álcool, envolvendo alta velocidade e desrespeitando a sinalização trânsito, o que acarretou atropelamento seguido de morte, além de deixar uma pessoa gravemente ferida. O MPMS foi representado pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite.

Entenda o Caso

Consta que, na Avenida Clodoaldo Garcia, o denunciado R. dos S.V., ao realizar uma ultrapassagem proibida e em velocidade incompatível com a via, colidiu com as vítimas E.A.B. e R de J.S.B., que cruzavam a avenida a pé.

A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência referente ao atropelamento, tendo sido verificado o óbito do homem, e a outra vítima, uma mulher, foi socorrida e sobreviveu.

Diante dos fatos, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu o acusado, mantendo-se ainda a qualificadora.

Acatando as respostas dos Jurados, o Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos proferiu sentença condenando o réu a 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, considerando cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos, bem como a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor durante o período de cumprimento da pena em regime fechado, com base no art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal.

Com informações do MPMS

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade....

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral...

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia...

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...