Motorista de aplicativo agredido por passageiros no Aeroporto de Brasília deve ser indenizado

Motorista de aplicativo agredido por passageiros no Aeroporto de Brasília deve ser indenizado

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou casal a indenizar, solidariamente, motorista de aplicativo. A decisão baseou-se em agressões verbais e físicas cometidas pelo casal contra o motorista, no Aeroporto de Brasília, em janeiro de 2020.

De acordo com o processo, o motorista foi chamado para uma corrida no aeroporto, mas o primeiro réu, insatisfeito com o tamanho do porta-malas, iniciou uma série de ofensas verbais. O autor tentou explicar que a solicitação poderia ser alterada para outro veículo, mas o casal continuou a agredi-lo verbalmente. Quando o motorista decidiu retirar as malas do carro, a situação se agravou e o réu partiu para agressão física com socos e empurrões. O motorista registrou ocorrência e passou por exame no Instituto Médico Legal (IML), que comprovou as lesões.

A defesa do casal alegou que o motorista iniciou o conflito, ao jogar as malas do casal no chão e reclamar da forma como a esposa do réu fechou a porta do carro. Eles sustentaram que a agressão física foi um ato “afastar o perigo iminente e proteger sua família”, motivado pelo comportamento alterado do motorista.

Na sentença, a magistrada rejeitou a alegação de legítima defesa e destacou que as provas, como filmagens do local e o laudo do IML, confirmaram a agressão física injustificada. O Juíza ressaltou que não é lícito “a ninguém encerrar discussão verbal mediante agressões físicas, mormente se não houve qualquer ameaça de lesão física pela parte contrária, fato suficiente a caracterizar o ato ilícito perpetrado covardemente pelo requerido.”

Dessa forma, os réus foram condenados a indenizar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...