Motorista de aplicativo agredido por passageiros no Aeroporto de Brasília deve ser indenizado

Motorista de aplicativo agredido por passageiros no Aeroporto de Brasília deve ser indenizado

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou casal a indenizar, solidariamente, motorista de aplicativo. A decisão baseou-se em agressões verbais e físicas cometidas pelo casal contra o motorista, no Aeroporto de Brasília, em janeiro de 2020.

De acordo com o processo, o motorista foi chamado para uma corrida no aeroporto, mas o primeiro réu, insatisfeito com o tamanho do porta-malas, iniciou uma série de ofensas verbais. O autor tentou explicar que a solicitação poderia ser alterada para outro veículo, mas o casal continuou a agredi-lo verbalmente. Quando o motorista decidiu retirar as malas do carro, a situação se agravou e o réu partiu para agressão física com socos e empurrões. O motorista registrou ocorrência e passou por exame no Instituto Médico Legal (IML), que comprovou as lesões.

A defesa do casal alegou que o motorista iniciou o conflito, ao jogar as malas do casal no chão e reclamar da forma como a esposa do réu fechou a porta do carro. Eles sustentaram que a agressão física foi um ato “afastar o perigo iminente e proteger sua família”, motivado pelo comportamento alterado do motorista.

Na sentença, a magistrada rejeitou a alegação de legítima defesa e destacou que as provas, como filmagens do local e o laudo do IML, confirmaram a agressão física injustificada. O Juíza ressaltou que não é lícito “a ninguém encerrar discussão verbal mediante agressões físicas, mormente se não houve qualquer ameaça de lesão física pela parte contrária, fato suficiente a caracterizar o ato ilícito perpetrado covardemente pelo requerido.”

Dessa forma, os réus foram condenados a indenizar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...