Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X

Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X durante a proibição da plataforma no Brasil.

Segundo a decisão, há indícios de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação, “sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”.

Na decisão, o ministro explica que determinou à Polícia Federal o monitoramento de casos extremados do uso do X para que, identificado o usuário, ele fosse notificado da decisão do STF de suspensão da plataforma. A rede social X está suspensa no Brasil desde o dia 30 de agosto.

Segundo ofício da PF encaminhado ao ministro, o perfil de Pablo Marçal fez diversas postagens desde o dia 2 de outubro – dentre elas, a que mostra laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL).

“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho da decisão.

Moraes pede que sua decisão e o relatório da Polícia Federal sejam encaminhados com urgência para a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.

A decisão de Moraes ocorre após o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) mandar suspender o perfil de Marçal do Instagram.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...