Moraes continua endurecendo medidas contra atos que atentem contra o Estado Democrático

Moraes continua endurecendo medidas contra atos que atentem contra o Estado Democrático

No fim da tarde de ontem, segunda feira, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, voltou a examinar o inquérito das milicias digitais que atuam em atos antidemocráticos que tentam impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais. O impulso processual vem de suspeitas de atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra o Tribunal Superior Eleitoral. O que justifica a atitude de Moares é a permanência de um ambiente de desinformação mesmo após o fim da eleição- e isso se fixa como um fato- à exemplo de ataques que ainda persistem relacionados às urnas e às eleições, como aquelas divulgadas com base na live do canal argentino que apontou suposta fraude nas eleições.

Há, por Moraes, a tendência a manter um padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, mesmo com o término do processo eleitoral, com o endurecimento de outras medidas.  Nesse contexto, Moraes determinou medidas para que órgãos do Executivo, caso da PRF- Polícia Rodoviária Federal, adotem providências contra manifestantes que realizaram atos antidemocráticos pelo país, desde que o TSE confirmou a vitória de Lula. 

Bloqueios em redes sociais foram determinadas contra deputados Bolsonaristas, como Carla Zambelli, do PL de São Paulo, e outros. Quando se trata de ataques a procedimentos relacionados às urnas e às eleições, tende o TSE, sob o comando de Moraes a não flexibilizar medidas coercitivas.  O raciocínio é que a permanência de fundadas suspeitas de atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra as instituições democráticas pode permitir acesa a chama protetora do Judiciário, no caso o STF, por onde tramita o inquérito que apura  e existência do financiamento das milicias digitais contra as instituições democráticas. 

Foi no fim da tarde de ontem que, via inquérito das milícias digitais que Moraes ordenou que as Polícias Civis, as Militares, a Polícia Federal e a PRF informem em 48 horas ao STF a identificação de todos os veículos e caminhões que participaram tanto dos bloqueios nas rodovias como nos protestos em frente aos quartéis das Forças Armadas. 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...