Moraes continua endurecendo medidas contra atos que atentem contra o Estado Democrático

Moraes continua endurecendo medidas contra atos que atentem contra o Estado Democrático

No fim da tarde de ontem, segunda feira, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, voltou a examinar o inquérito das milicias digitais que atuam em atos antidemocráticos que tentam impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais. O impulso processual vem de suspeitas de atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra o Tribunal Superior Eleitoral. O que justifica a atitude de Moares é a permanência de um ambiente de desinformação mesmo após o fim da eleição- e isso se fixa como um fato- à exemplo de ataques que ainda persistem relacionados às urnas e às eleições, como aquelas divulgadas com base na live do canal argentino que apontou suposta fraude nas eleições.

Há, por Moraes, a tendência a manter um padrão de decisões de bloqueio de páginas adotado no pleito, mesmo com o término do processo eleitoral, com o endurecimento de outras medidas.  Nesse contexto, Moraes determinou medidas para que órgãos do Executivo, caso da PRF- Polícia Rodoviária Federal, adotem providências contra manifestantes que realizaram atos antidemocráticos pelo país, desde que o TSE confirmou a vitória de Lula. 

Bloqueios em redes sociais foram determinadas contra deputados Bolsonaristas, como Carla Zambelli, do PL de São Paulo, e outros. Quando se trata de ataques a procedimentos relacionados às urnas e às eleições, tende o TSE, sob o comando de Moraes a não flexibilizar medidas coercitivas.  O raciocínio é que a permanência de fundadas suspeitas de atuação no financiamento ou disseminação de informações falsas contra as instituições democráticas pode permitir acesa a chama protetora do Judiciário, no caso o STF, por onde tramita o inquérito que apura  e existência do financiamento das milicias digitais contra as instituições democráticas. 

Foi no fim da tarde de ontem que, via inquérito das milícias digitais que Moraes ordenou que as Polícias Civis, as Militares, a Polícia Federal e a PRF informem em 48 horas ao STF a identificação de todos os veículos e caminhões que participaram tanto dos bloqueios nas rodovias como nos protestos em frente aos quartéis das Forças Armadas. 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...