Ministro reconhece confissão espontânea e reduz pena de réu condenado por crimes de trânsito

Ministro reconhece confissão espontânea e reduz pena de réu condenado por crimes de trânsito

O Ministro Rogério Schiett, do STJ, concedeu parcialmente um habeas corpus para reduzir a pena de um réu condenado por crimes de trânsito.

O impetrante, autor da ação de habeas corpus, alegou sofrer constrangimento ilegal diante do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que não aplicou a atenuante da confissão espontânea em sua condenação por lesão corporal culposa, homicídio culposo e embriaguez ao volante.

No pedido, a defesa sustentou que o réu confessou a autoria dos fatos imputados, admitindo que estava conduzindo o veículo, havia ingerido bebida alcoólica e não possuía carteira de habilitação.

Com base nisso, pleiteou a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, bem como a aplicação do concurso material dos crimes, alegando ser mais benéfico ao réu do que o concurso formal.

O Ministro Relator Rogério Schietti Cruz decidiu que a tese do concurso material não poderia ser analisada pelo STJ, pois não foi previamente examinada pelo tribunal de origem, o que configuraria supressão de instância.

Contudo, em relação à atenuante da confissão espontânea, o Ministro reconheceu que, mesmo que parcial, a confissão do réu quanto aos crimes de lesão corporal e homicídio culposos deveria ser considerada para fins de redução da pena.

Com base na Súmula n. 545 do STJ, que estabelece que a confissão deve ser utilizada para a formação do convencimento do julgador para que a atenuante seja aplicada, o relator determinou a readequação das penas.

Com a decisão do Ministro, as penas do condenado foram reduzidas em quase dois anos, abatendo-se esse total do montante das penas aplicadas. 

HC 866.592

Leia mais

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede alegação de desconhecimento do débito.A...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e realizada com violação ao contraditório...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Infrações administrativas sem risco à segurança não impedem CNH definitiva, decide TJSP

A prática de infração de trânsito de natureza meramente administrativa, sem impacto direto na segurança viária, não pode impedir...

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e...

Justiça manda INSS revisar aposentadoria para incluir vale-alimentação pago em dinheiro

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o INSS revise a aposentadoria de um segurado para incluir, no cálculo...