Ministro manda desbloquear plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia

Ministro manda desbloquear plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia

Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de valores do plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia, retidos por decisão da Justiça Federal de São Paulo, em ação cautelar fiscal, a partir do aproveitamento de provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele atendeu pedido do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, viúvo de Marisa, na Reclamação (RCL) 56018.

O bloqueio havia sido determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na ação cautelar fiscal em que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) buscava assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente.

Na reclamação, a defesa de Lula argumenta que a medida viola a decisão da Segunda Turma do STF que, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, reconheceu a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro para julgar o caso do “triplex no Guarujá” e anulou todos os atos decisórios praticados por ele no âmbito do caso, entre eles os que resultaram na propositura da ação cautelar fiscal. O pedido era de liberação dos bens constritos, especialmente os valores depositados em plano de previdência privada do Bradesco Vida e Previdência S/A, cuja titularidade era de Marisa Letícia, de quem Lula é viúvo.

Em 28/9/2022, o ministro Gilmar Mendes havia suspendido a ação cautelar fiscal e, com base nessa decisão, Lula pediu ao Bradesco a liberação de quantias, mas o pedido foi negado, ao argumento de que não havia ordem judicial expressa nesse sentido.

Perseguição

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que, uma vez declarada a nulidade do conjunto de provas, a manutenção da constrição dos valores tem “tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”. Segundo Mendes, a decisão monocrática de 27/9 é meramente declaratória quanto à impossibilidade de aproveitamento das provas da ação penal conduzida na 13ª Vara Federal de Curitiba para a ação cautelar fiscal. A nulidade, frisou, fora pronunciada antes, nos julgados que assentaram a parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro.

O ministro explicou que o simples fato de a decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil não justifica a manutenção sem fim do bloqueio dos bens do casal, “ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens seriam proveito de atividade criminosa”, disse, ao citar trecho da peça produzida em 2020 pelo Bradesco Vida e Previdência S/A nesse sentido. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...