Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de acusado de “estelionato sentimental”

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de acusado de “estelionato sentimental”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 204855, em que a defesa de M.F.M., acusado de estelionato “sentimental”, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Junto com outras 210 pessoas, ele é investigado no âmbito da Operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa cujo objetivo é a extorsão, por meio de conversação por redes sociais e da utilização de perfis falsos, e a prática de lavagem de dinheiro.

M.F.M. é acusado de ser titular de contas bancárias em que as vítimas, inicialmente induzidas a erro e depois ameaçadas com violência, efetuavam depósitos de quantias relevantes. Ele descontaria sua porcentagem e repassaria os valores aos demais membros da organização, gerando uma movimentação atípica de aproximadamente R$ 994 mil.

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou medida liminar em HC lá impetrado. A defesa alegava que, além do excesso de prazo para formação da culpa (o acusado está preso desde 15/12/2020), foi concedida medida cautelar diversa da prisão para réus em situação idêntica.

Jurisprudência

O ministro Gilmar Mendes não verificou, na decisão do STJ, flagrante hipótese de constrangimento ilegal que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar.

Segundo o decano do STF, a decretação da prisão foi baseada em elementos concretos. Ressaltou, também, que o acusado é réu com mais 210 pessoas e que, conforme a jurisprudência da Corte, a configuração do excesso de prazo, para fins de revogação da prisão, não se verifica apenas a partir do requisito temporal. “Deve-se levar em consideração, inclusive, o número de réus na ação penal, como é o caso dos autos”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF mantém condenação por estupro no Amazonas, destacando validade da palavra da vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de A.T.C.C., acusado de estuprar uma adolescente de 14 anos no Amazonas. A decisão foi tomada...

Justiça reconhece nulidade de ato que afastou candidata em puerpério de nomeação no CBMAM

Candidata afastada de concurso dos Bombeiros por estar em puerpério terá nomeação retificada após justiça entender que exclusão configurou discriminação indireta por motivo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cid confirma que Bolsonaro pediu monitoramento de Alexandre de Moraes

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid (à esquerda na foto) confirmou nesta segunda-feira (9) que o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Professora em Boa Vista receberá R$ 110 mil após acordo firmado por WhatsApp

Em 2019, a professora entrou com ação trabalhista para cobrar salários e verbas rescisórias não pagos após o fechamento...

Cid confirma que Bolsonaro presenciou apresentação de minuta golpista

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid confirmou nesta segunda-feira (9) que esteve presente em uma reunião na qual foi...

Anvisa aprova uso do medicamento Mounjaro para perda de peso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a utilização do medicamento Mounjaro para auxiliar na perda de peso. Fabricado...