Ministro Fachin recebe representantes de instituições de defesa dos direitos indígenas

Ministro Fachin recebe representantes de instituições de defesa dos direitos indígenas

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na manhã desta sexta-feira (12), em seu gabinete, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para tratar sobre questões ligadas ao marco temporal. O tema também foi debatido na última quarta-feira (10), quando recebeu uma comitiva de parlamentares e representantes dos povos indígenas.

O presidente do Cimi, Dom Leonardo Ulrich Steiner, e o advogado da entidade e do Povo Xokleng, Rafael Modesto, expressaram preocupação em relação aos efeitos da Lei 14.701/2023, que adota a tese do marco temporal e é objeto de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em trâmite no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Brasílio Priprá, da liderança do Povo Xokleng, manifestou-se no mesmo sentido. Também participaram da reunião o secretário executivo do Cimi, Luis Ventura Fernández, e Paulo Freire, advogado da CNBB.

Ministro Fachin classificou o tema como “indiscutivelmente relevante” para o STF analisar e decidir em definitivo e reiterou que a Corte fará cumprir a Constituição Federal em relação a temas que afetam povos indígenas. “O Tribunal não pode se demitir dessa função importante que é fazer prevalecer a Constituição”, ressaltou. O ministro frisou ainda a importância do diálogo entre todas as partes envolvidas. “A jurisdição constitucional tem o dever de escutar e dialogar”, afirmou.

Marco temporal

Ao adotar a tese do marco temporal, a Lei 14.701/2023 determina que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, salvo nos casos de conflito persistente devidamente comprovado.

A norma foi aprovada após o STF considerar inconstitucional o marco temporal, em setembro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, de relatoria do ministro Fachin. O julgamento não transitou em julgado porque aguarda análise pelo Tribunal Pleno de embargos de declaração.

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