TJ-MG derruba decisão que suspendeu CNH de devedor em ação de execução

TJ-MG derruba decisão que suspendeu CNH de devedor em ação de execução

As medidas de execução de dívidas não podem extrapolar os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que contra o executado só devem ser adotadas providências menos gravosas. Medidas coercitivas indiretas só podem ser aplicadas com extrema cautela, apenas nos casos em que não se configure uma simples punição ao devedor.

Esse foi o entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para derrubar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor.

A decisão foi provocada por agravo de instrumento contra decisão que suspendeu a CNH do autor por um ano. No recurso, ele sustentou que a sanção não possui qualquer relação direta com o cumprimento de obrigação de pagar e que é desproporcional.

O devedor também alegou que a decisão apresenta notório caráter de punição, e pediu a suspensão da decisão.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, explicou que medidas coercitivas indiretas são respaldadas pelo artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, mas que tais medidas devem ser aplicadas com cautela para que sua finalidade não seja desvirtuada e que seja respeitado o princípio da razoabilidade.

“Registre-se que a parte exequente não forneceu elementos concretos que evidenciem que a medida postulada será útil e eficaz para a satisfação do seu crédito, se limitando a afirmar que “já esgotou todas as possibilidades em receber seu crédito, não restando alternativa senão solicitar o bloqueio da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou seja, suspender o direito de dirigir do Executado”, registrou ao dar provimento ao recurso.

Processo 1.0620.14.003458-3/004

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: É de dez anos o prazo do condomínio para questionar na Justiça defeitos na estrutura do imóvel

Pedidos judiciais para obrigar a construtora a corrigir defeitos na estrutura do imóvel não estão sujeitos ao prazo decadencial de 90 dias previsto no...

Azul é condenada a indenizar passageiro por cancelamento de voo e horas de espera em Aeroporto

O atraso ou cancelamento de voo decorrente da reestruturação da malha aérea configura fortuito interno, não sendo apto a afastar a responsabilidade objetiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação investiga emendas parlamentares e desvio de R$ 15 milhões

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (29) a Operação Korban. É para apurar...

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário...

Gerente de banco transferido quatro vezes em 29 anos não receberá adicional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência...

TJ-SP nega indenização à família de testemunha de Jeová que faleceu após fraturar o fêmur

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...