Maus tratos de animais devem ser evitados em práticas desportivas, assegura decisão em Manaus

Maus tratos de animais devem ser evitados em práticas desportivas, assegura decisão em Manaus

A realização e o apoio de eventos de vaquejadas e de prova de laços em rodeios que impliquem potenciais maus tratos a animais tem registro na jurisprudência do TJAM, em exame necessário de ação civil publica. O conteúdo reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, como descrito na lei regente, como expressões artísticas e esportivas, além, ainda,  como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro. Assim, não se pode proibir o que a lei permite. A ação pedia que o Estado se abstivesse de apoiar ou realizar eventos referentes às modalidades esportivas descritas e a utilização de chicotes e aparelhos que causassem maus tratos a animais. Determinou a proibição, apenas, do uso de apetrechos que, conforme a lei de regência desses eventos, causem maus-tratos aos animais. Foi Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas.

A ação movida pela Promotoria de Justiça consistiu em pedir que o Estado do Amazonas se abstivesse de realizar ou participar de evento em que fossem praticadas proas de vaquejada e proas de laço, bem como também não realizasse ou promovesse provas e atividades com animais mediante utilização de sedes, ponteiras em dupla, ponteiras metálicas, chicotes e aparelhos que causassem choque nos animais.

A ação, em primeiro grau, foi julgada parcialmente procedente, dando-se acolhida ao pedido quanto à determinação do Estado não permitir a utilização de instrumentos, em rodeios, que causem, de qualquer forma, dor, sofrimento ou maus tratos a animais, tal como assegurado nas normas vigentes, evitando a potencialidade desses maus tratos.

“Não se pode proibir o que a lei permite, razão pela qual correta a sua conclusão ao admitir parcialmente o pleito, apenas no que tange a proibição de uso de apetrechos que, conforme a lei de regência desses eventos, causem maus tratos aos animais”. Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizam animais, desde que sejam manifestações culturais, porém, se deva proteger o bem estar dos animais, destacou a decisão.

Remessa Necessária Cível: 0619745-67.2016.8.04.0001

Leia a ementa:

EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA. VEQUEJADA. EMENDACONSTITUCIONAL n. 96/17 E LEI FEDERAL N. 13.364/19. RECONHECIMENTO COMO MANIFESTAÇÕESCULTURAIS NACIONAIS. PROIBIÇÃO DE MAUS-TRATOSAOS ANIMAIS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria habilitada no prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria Pública habilitada durante o prazo para...

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...

STJ: Atraso na entrega de imóvel pode gerar indenização mesmo sem prova de prejuízo

Caso do Amazonas terminou com restituição de valores, lucros cessantes e R$ 20 mil por danos morais após demora...