Mantida indenização a trabalhador agredido com vassoura no ambiente laboral

Mantida indenização a trabalhador agredido com vassoura no ambiente laboral

Uma empresa de transporte coletivo de Goiânia foi condenada a pagar R$25 mil de indenização por danos morais a um controlador de tráfego agredido fisicamente por um colega de trabalho. A 2ª Turma do TRT-GO manteve a sentença de primeira instância por entender que o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por seus empregados, ainda que não tenha culpa direta, nos termos do artigo 932, III, e 933 do Código Civil.

No dia dos fatos, o funcionário estava trabalhando no escritório do setor de tráfego da empresa quando foi surpreendido por outro empregado que o atacou com uma vassoura, desferindo golpes principalmente na cabeça e nos membros superiores. Após a agressão, o funcionário agredido foi arrastado até o encarregado, que, em vez de tomar providências imediatas, ordenou que ambos retornassem ao trabalho. Somente mais tarde, o trabalhador agredido foi encaminhado para consulta médica. 

A empresa recorreu da sentença alegando que o evento foi um “fato de terceiro”, imprevisível e inevitável, equiparado a um caso fortuito. Argumentou ainda que o trabalhador agredido já sofria de transtornos psicológicos desde a infância, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o que o tornaria predisposto a desenvolver outras patologias psiquiátricas. Segundo a defesa da empresa, a agressão não teria relação direta com os problemas psicológicos alegados pelo autor após o incidente, incluindo estresse pós-traumático e depressão.

Responsabilidade objetiva

relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, observou que tanto o laudo médico como a perícia psiquiátrica concluíram que o estresse pós-traumático do trabalhador agredido tem nexo de causalidade direto com a agressão física sofrida no trabalho. Segundo ele, mesmo que o juiz não precise seguir o laudo à risca, a empresa não apresentou evidências que provassem que o estresse pós-traumático do trabalhador teria sido causado apenas pelo TDAH. Consta no laudo que o trabalhador também apresentou quadro de depressão, ansiedade e episódios de ideação suicida.

Paulo Pimenta considerou correta a decisão da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que enfatizou que, mesmo após o incidente, o agressor continuou frequentando o ambiente de trabalho e fazendo piadas sobre o ocorrido, o que aumentou o sofrimento psicológico do reclamante. Embora a empresa tenha alegado ter tomado providências, como encaminhar o trabalhador ao médico e rescindir o contrato do agressor dias depois, a demora em afastar o agressor e a falta de medidas preventivas contra a violência foram consideradas omissões graves. 

Ao final, o desembargador Paulo Pimenta citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a responsabilidade objetiva das empresas pelos atos de seus empregados no exercício das suas funções, reafirmando a obrigação de reparar os danos causados. Assim, a indenização de R$25 mil foi mantida, sendo considerada proporcional à gravidade dos fatos e ao impacto na vida do trabalhador. A decisão foi unânime.

Processo: ATOrd 0010604-46.2023.5.18.0015

Com informaçpões do TRT-18

Leia mais

TJAM valida cobrança da Amazonas Energia por fraude; STJ remete recurso à Turma do Consumidor

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação Amazonas Distribuidora de Energia  e reconheceu a legalidade da...

TRF‑1 programa inspeção na Justiça Federal do Amazonas de 4 a 8 de agosto

Está programado para o período de 4 a 8 de agosto o início da correição ordinária na Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), em cumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova prazo de 90 dias para fornecimento de cadeira de rodas pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão...

Funcionário de agroindústria receberá R$ 100 mil de indenização por homofobia

Um trabalhador de uma agroindústria de Londrina, vítima de homofobia no ambiente de trabalho, obteve na Justiça o direito a...

Mulher condenada por injúria racial deve pagar reparação

A 2ª Vara Criminal de Ceilândia condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão...