Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machadoque condenou um homem por injúria, desobediência, resistência e desacato, por proferir ofensas racistas contra vizinho e agredipoliciais militares durante procedimento. Foram fixadas penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, pelo crime de injúria racial; e 11 meses e 16 dias de detenção, pelos crimes de desacato, resistência e desobediência, ambas em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com o processo, dois policiais militares se dirigiram ao local dos fatos após chamado sobre barulho. Foram atendidos pelo réu, que se recusou a fornecer seus dados e passou a ofender os agentes. Em seguida, o acusado usou termos preconceituosos relacionados à cor da pele do vizinho e, ao perceber que seria preso em flagrante, agrediu os policiais com socos e chutes.

Para o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, a pena fixada em primeiro grau deve ser mantida em sua totalidade. “Os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas, tanto perante a autoridade policial como em juízo, foram suficientes para atestar a prática dos crimes. Além disso, a materialidade dos delitos previstos restou comprovada nos autos pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, auto de reconhecimento e pela prova oral colhida”escreveu.

O magistrado também destacou que o crime de injúria racial promove a desigualdade, a intolerância e pode levar à segregação. Afastou, ainda, a alegação da defesa de que a expressão usada teria consentimento da vítima. “Irrelevante o fato de que a vítima tenha ou não ficado ofendida acerca da forma que foi tratada naquele logradouro ou, ainda, que ambos tivessem plena convivência naquela vizinhança utilizando-se daquele linguajar, pois o autor, ao proferir aquelas ofensivas expressões com utilização de elementos referentes à raça, cor e etnia, atingiu a honra subjetiva da vítima, inclusive por que tais palavras foram expressadas na presença dos policiais que ali estavam”, complementou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. votação foi unânime.

Apelação nº 1501661-37.2020.8.26.0616

Com informações do TJ-SP

Leia mais

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM orienta gestores a melhorarem transparência para evitar penalidades

Em alerta aos gestores públicos do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou a Orientação Técnica nº...

Influenciadora Virgínia diz que não lucra com perdas de seguidores em jogos

A influenciadora digital e apresentadora de televisão Virgínia Fonseca negou à CPI das Bets que, em seus contratos com...

Projeto prevê reserva de vagas em eventos para instituições de apoio a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 4524/24 torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que promovam os direitos das pessoas...

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários...