Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

Mantida condenação de réu por injúria racial e agressão a policiais

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Tiago Ducatti Lino Machadoque condenou um homem por injúria, desobediência, resistência e desacato, por proferir ofensas racistas contra vizinho e agredipoliciais militares durante procedimento. Foram fixadas penas de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, pelo crime de injúria racial; e 11 meses e 16 dias de detenção, pelos crimes de desacato, resistência e desobediência, ambas em regime semiaberto, além de multa.

De acordo com o processo, dois policiais militares se dirigiram ao local dos fatos após chamado sobre barulho. Foram atendidos pelo réu, que se recusou a fornecer seus dados e passou a ofender os agentes. Em seguida, o acusado usou termos preconceituosos relacionados à cor da pele do vizinho e, ao perceber que seria preso em flagrante, agrediu os policiais com socos e chutes.

Para o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, a pena fixada em primeiro grau deve ser mantida em sua totalidade. “Os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas, tanto perante a autoridade policial como em juízo, foram suficientes para atestar a prática dos crimes. Além disso, a materialidade dos delitos previstos restou comprovada nos autos pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, auto de reconhecimento e pela prova oral colhida”escreveu.

O magistrado também destacou que o crime de injúria racial promove a desigualdade, a intolerância e pode levar à segregação. Afastou, ainda, a alegação da defesa de que a expressão usada teria consentimento da vítima. “Irrelevante o fato de que a vítima tenha ou não ficado ofendida acerca da forma que foi tratada naquele logradouro ou, ainda, que ambos tivessem plena convivência naquela vizinhança utilizando-se daquele linguajar, pois o autor, ao proferir aquelas ofensivas expressões com utilização de elementos referentes à raça, cor e etnia, atingiu a honra subjetiva da vítima, inclusive por que tais palavras foram expressadas na presença dos policiais que ali estavam”, complementou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo. votação foi unânime.

Apelação nº 1501661-37.2020.8.26.0616

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários de programas sociais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parte da norma do Ministério...

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do...

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro...

Novo presidente do TRE-RJ quer combater candidatos ligados a facções

O desembargador Claudio de Mello Tavares tomou posse nesta semana como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).Tavares disse...