Loja e fabricante podem responder solidariamente por produto com vício

Loja e fabricante podem responder solidariamente por produto com vício

Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário decidiu que vendedor e fabricante respondem de forma solidária por produto com vício de fabricação. Na oportunidade, os demandados Supermercados Mateus e Braslar do Brasil foram condenados a pagar a um consumidor mil reais de indenização por danos morais e R$ 491,25 reais a título de danos materiais.

Conforme narrado na ação, o autor disse ter comprado, em 28 de novembro do ano passado, um fogão da marca Braslar, na loja do outro demandado e, contudo, o produto apresentou vício de vazamento de gás. Em contestação, a parte requerida, Mateus Supermercados, alegou inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral, pedindo pela improcedência dos pedido. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Nessa linha, sabe-se que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, conforme versa o Código de Defesa do Consumidor (…) O caso em foco trata-se de vício do produto, devendo as partes promovidas responderem nos termos do CDC”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira.

O magistrado citou o CDC: “O artigo 18 do CDC estabelece que, não tendo ocorrido a solução do problema, a parte autora faz jus à devolução do valor pago na aquisição do produto (…) Entendo que situação narrada no processo foi capaz de causar abalo à personalidade do autor, por isso, é devido o ressarcimento a título de danos morais”, decidiu.

Com informações do TJ-MA

 

Leia mais

STF confirma vínculo de emprego entre técnica em radiologia e empresa de saúde no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos de Apoio...

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma vínculo de emprego entre técnica em radiologia e empresa de saúde no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Madim...

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...