LGBTI+ aciona o STF para garantir gratuidade de retificação de nome e gênero a pessoas hipossuficientes

LGBTI+ aciona o STF para garantir gratuidade de retificação de nome e gênero a pessoas hipossuficientes

A Aliança Nacional LGBTI+ propôs, nesta quarta-feira (5/6), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de suprir a ausência de norma legal que assegure a gratuidade das custas e emolumentos para o procedimento de retificação de prenome e gênero de pessoas trans, travestis e não binárias em situação de hipossuficiência econômica.

O pedido é fundamentado nos direitos constitucionais à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), à igualdade (art. 5º, caput), ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV) e ao nome como direito da personalidade (art. 16 do Código Civil). A entidade requer a concessão de medida liminar para suspender, em caráter provisório, a exigência de pagamento nos procedimentos extrajudiciais de retificação, até o julgamento definitivo da ação.

Segundo a inicial, embora o Provimento CNJ nº 73/2018 tenha viabilizado o reconhecimento da identidade de gênero em cartório, o alto custo médio dos emolumentos – que pode ultrapassar R$ 600 – ainda impede o pleno exercício do direito por grande parte da população trans. A entidade sustenta que a ausência de previsão legal específica sobre a gratuidade configura omissão inconstitucional do Poder Legislativo, tanto em âmbito federal quanto estadual.

A ação menciona o Projeto de Lei nº 3394/2021, parado no Senado, e a estagnação de propostas semelhantes nas assembleias estaduais, como o PL nº 135/2024 de São Paulo. Também cita a legislação de Minas Gerais (Lei Estadual 24.632/2023) como exemplo viável e juridicamente compatível com a Constituição.

No mérito, a Aliança LGBTI+ pede que o STF reconheça a mora legislativa e determine que Congresso Nacional e Assembleias Legislativas editem, em prazo razoável, norma legal que assegure a gratuidade para pessoas reconhecidamente pobres. Em caráter urgente, requer que a Corte suspenda a cobrança de custas e emolumentos enquanto não houver regulamentação.

A entidade também solicita a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser associação sem fins lucrativos, com atuação reconhecida em defesa dos direitos da população LGBTQIA+ e status consultivo especial no Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC).

O relator da ação ainda não foi designado.

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...