Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento de paternidade

Lei de Roberto Cidade garante gratuidade no reconhecimento de paternidade

Manaus/AM – A Lei no 4.941/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade deve ser efetuado de forma gratuita perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado.

Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

Em 2021, quase 100 mil crianças nascidas foram registradas apenas com o nome da mãe.

Pré-requisitos

Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.

Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.

Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias...

Juiz encerra processo após identificar mais de mil ações semelhantes movidas pelo mesmo advogado

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (AM), decidiu...

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...